Rubens Bueno pede à  Câmara de Curitiba informações sobre contratos com agências de publicidade

Rubens Bueno quer as cópias dos contratos de publicidade.
O deputado federal Rubens Bueno (PPS) protocolou nesta segunda-feira (25) na Câmara Municipal de Curitiba requerimento solicitando informações ao presidente da casa, vereador João Cláudio Derosso.

Rubens requer cópia integral dos procedimentos licitatórios que resultaram na contratação das agências de publicidade Oficina da Notícia!, Visão Publicidade!, a cópia dos contratos e aditivos, empenhos, notas fiscais das agências, dos fornecedores e demais documentos referentes aos contratos.

No requerimento, o parlamentar justifica que os atos são públicos e, como tais, devem ser facilitados todos os meios para serem levados ao conhecimento de todos os interessados!.

Na semana passada, o jornal Gazeta do Povo publicou reportagem revelando que a agência Oficina da Notícia Ltda! da jornalista Cláudia Queiroz Guedes, também esposa do presidente da Câmara de Curitiba, vereador João Cláudio Derosso, venceu licitação na época em que ocupava cargo, em 2006. De acordo com a Lei de Licitações (n!° 8.666/93), a prática pode ser considerada improbidade. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação!, diz a Lei.

Necessidade de investigação

Após o surgimento da denúncia, o PPS (Partido Popular Socialista) emitiu uma nota oficial pedindo investigações rigorosas sobre os contratos de publicidade da Câmara Municipal de Curitiba.

Economia

Segundo o presidente estadual do PPS, Rubens Bueno, a Câmara de Curitiba, como poder legislativo municipal, deve se pronunciar sobre o assunto e instalar um processo de investigação.

A Câmara tem o dever de dar esclarecimentos. Nosso partido quer investigação rigorosa e dar oportunidade de ampla defesa aos denunciados. O PPS vai cobrar transparência em relação ao assunto!, disse Rubens.

Leia a íntegra do requerimento feito pelo deputado Rubens Bueno:

REQUERIMENTO

Ilustríssimo Senhor Vereador João Cláudio Derosso, Presidente da Câmara Municipal de Curitiba.

Rubens Bueno(brasileiro, casado, Presidente Estadual do Partido Popular Socialista, residente e domiciliado na Rua Emílio Cornelsen 198, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, RG n!º 588.892/PR), adiante assinado, com o objetivo de propor ação popular ou representar ao Ministério Público para fins de propositura de ação civil pública ou processo criminal, requer a cópia integral dos seguintes documentos:

01. Todos os procedimentos licitatórios que redundaram na contratação das seguintes agências de publicidade: Oficina da Notícia Ltda. e Visão Publicidade;
02. Cópia de todos os contratos e aditivos firmados com estas mesmas agências de publicidade;
03. Cópia de todos os empenhos, notas fiscais das duas agências (referentes à s comissões contratuais) e notas fiscais de fornecedores destas agências que embasaram as emissões das notas fiscais das comissões contratuais;
04. Demais documentos e informações referentes aos contratos.

à‰ tranqà¼ilo o direito do Requerente de acesso aos documentos, como já definiu o STF

Entendo que nos regimes democráticos há um princípio que é sacramental, o princípio da publicidade. Os atos são públicos e, como tais, devem ser facilitados todos os meios para serem levados ao conhecimento de todos os interessados.![1]

O Requerente nem sequer necessitaria fundamentar na intenção de propor ação:

(…) pouco importa não tenha o impetrante afirmado que as desejava para a propositura de ação popular, mas apenas para estudar a viabilidade de propositura de eventual ação popular no resguardo do interesse público.! [2]

A Constituição do Estado do Paraná, em seu artigo 27, estabelece os princípios da legalidade, que devem orientar a administração pública dos Poderes do Estado, e no inciso XXIII, !§8!°, assegura o direito do Requerente. A Lei Federal invocada nas informações, sob n!° 8.159, de 08.01.91, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, estabelece que:

Art. 24. Poderá o Poder Judiciário, em qualquer instância, determinar a exibição reservada de qualquer documento sigiloso, sempre que indispensável à  defesa de direito próprio ou esclarecimento de situação pessoal da parte.
Parágrafo único. Nenhuma norma de organização administrativa será interpretada de modo a, por qualquer forma, restringir o disposto neste artigo!.

A jurisprudência é tranqà¼ila:

Mandado de segurança. Ato do Presidente do Tribunal de Contas, pelo qual foram negadas certidões de documentos requeridos pelo impetrante. Direito líquido e certo violado. Artigo 5!°, incisos XXXIII, XXXIV e LX, da Constituição Federal.
O pedido de certidão é um direito assegurado ao cidadão pela Lei Maior, vedado à  autoridade a quem compete fornecê-la, arvorar !“ se em Juiz e decidir sobre a legitimidade e o interesse do requerente em obtê-la.
Segurança Concedida.

O pleito do impetrante, perante o impetrado, foi formalizado com total amparo na Constituição Federal e, em lhe sendo negada a legítima pretensão, violou !“ se direito líquido e certo seu, incontestavelmente.

Pedido de certidão. Direito assegurado constitucionalmente ao cidadão, vedado à  autoridade a quem compete fornecê- la, arvorar- se em Juiz, decidir sobre a legitimidade e o interesse do requerente em obtê !“ la. Recurso provido.! (RSTJ, n!° 25, pág. 222).

Diante disso, requer a cópia integral de todos os documentos referidos, sob pena de impetração de mandado de segurança com esta finalidade.

Curitiba, 25 de julho de 2011.

Rubens Bueno

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