Rosa Weber reabre julgamento sobre prisão em 2ª instância; acompanhe ao vivo

A ministra Rosa Weber reabre nesta quinta-feira, (24), às 14h, a sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão após condenação em 2ª instância. O Blog do Esmael vai transmitir ao vivo.

O plenário do STF prosseguirá, na sessão de quinta-feira (24), o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado).

As três ADCs examinadas foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

O plenário do Supremo é composto por 11 ministros. Até agora, quatro ministros do Supremo já votaram (placar de 3 a 1):

1 – Marco Aurélio Mello (relator) — a favor da Constituição, contra a prisão sem o trânsito em julgado;

Economia

2- Alexandre de Moraes – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;

3 – Edson Fachin – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado;

4- Luís Roberto Barroso – contra Constituição, a favor da prisão sem o trânsito em julgado.

Hoje a votação será retomada pela ministra Rosa Weber.

LEIA TAMBÉM
Lava Jato vai investigar PF e MP por mesada de doleiro, mas nada de palestra a bancos

Bolsonaro e Guedes querem acabar os investimentos em saúde e educação

Lava Jato pede anulação de sentença de Lula no caso Sítio de Atibaia

Os sete ministros que faltam ainda proferir seu voto são:

1- Rosa Weber;

2- Ricardo Lewandowski;

3- Celso de Mello;

4- Luiz Fux;

5- Cármen Lúcia;

6- Gilmar Mendes; e

7- Dias Toffoli.

As Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que estão sendo julgadas no STF versam sobre a constitucionalidade do art. 283 do Código de Processo Penal (CPP).

Esse dispositivo do CPP espelha o inciso LVII do art. 5º da Constituição Federal: ‘Ninguém será considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória’.

Nunca é demais recordar que ‘direitos e garantias individuais’ são protegidos como cláusula pétrea no § 4º, IV, art. 60 da Carta Magna.

Se o plenário confirmar a constitucionalidade do art. 283 do CPP, como prevê Marco Aurélio, o STF decide pela impossibilidade da execução antecipada da pena para condenados em segunda instância. Na prática, prevalecer-se-ia a presunção da inocência do réu até o trânsito em julgado da ação.