Rosa Weber questiona PGR por isentar Bolsonaro sobre uso de máscara na pandemia

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) por afrouxar para o presidente Jair Bolsonaro na questão do uso de máscara na pandemia.

PT e PSOL ingressaram na Corte para investigar se a conduta do presidente Jair Bolsonaro ao não usar máscara de proteção contra a Covid-19 seria criminosa, no entanto, segundo Rosa Weber, a manifestação da PGR foi dúbia ao não enfrentar a problemática em torno do artigo 268 do Código Penal, que determina que “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” é crime com detenção prevista de um mês a um ano, além de multa.

“Por razões nele próprio não esclarecidas, o parecer ministerial adota premissa que, aparentemente, conflita com essas mesmas bases. Não que seja impróprio acolher corrente minoritária para defender determinada conclusão no processo de formação de sua opinião sobre o delito. Apesar disso, a sistemática processual de submissão de suas conclusões ao Poder Judiciário impõe ao órgão de acusação fundamentação suficiente das razões pelas quais se atingiu o convencimento”, decidiu a ministra.

Segundo a subprocuradora-geral da República, Lindôra Araujo, o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime ao promover aglomerações e não usar máscara. Ela argumentou em nome da PGR que “inexistem trabalhos científicos com alto grau de confiabilidade em torno do nível de efetividade da medida de proteção”.

“Antes de apreciar a alegada (a)tipicidade do comportamento noticiado e considerando a juntada de documento novo desde a última manifestação ministerial, determino a reabertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da República, oportunizando-lhe nova manifestação sobre os pontos ainda irresolutos”, contestou Rosa Weber.

Ou seja, Rosa Weber devolveu o “dever de casa” para ser refeito pelo PGR sob pena de receber “nota zero” no boletim final.

Economia

Clique aqui para ler a íntegra da decisão de Rosa Weber.

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