Repasse do Fundeb para o Sistema S é imoral e inconstitucional

O Sistema S cobra mensalidades em suas escolas e, por isso, embora sejam entidades paraestatais, não podem amealhar parte dos recursos do Fundeb.

Na aprovação do texto-base que regulamenta o financiamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a Câmara dos Deputados incluiu, por meio de emenda de destaque, a possibilidade de destinação de 10% dos recursos para instituições filantrópicas comunitárias, confessionais.

O destaque prevê, inclusive, repasse para educação profissionalizante promovida por entidades do Sistema S (Senai e Senac) – já financiadas pela taxação de 2,5% sobre a folha de pagamento das empresas brasileiras. Esses valores são recolhidos com os tributos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Só faria algum sentido a transferência de recursos públicos para uma entidade que explora “de fato” a atividade educacional se as instituições de ensino fossem encampadas pelas secretarias estaduais e municipais de educação.

Portanto, esse repasse adicional para o Sistema S, que já cobra mensalidade escolar, além de imoral, é ilegal e engorda.

Obstrução na Câmara

Na Câmara, deputado de oposição entraram em obstrução por causa do destaque aprovado favorecendo o Sistema S.

Economia

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) disse que houve a “desconstrução” do espírito da emenda constitucional aprovada neste ano pelo Congresso, que tornou o Fundeb permanente. “Isso será judicializado porque não pode uma regulamentação ir contra o texto da Constituição”, reclamou.

O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que os convênios com o terceiro setor para melhorar a educação podem ser feitos pelos gestores com recursos de outras origens, sem retirar dinheiro do Fundeb. “Estão desmontando o Fundeb, aliás, esquartejando o Fundeb, e cada um está levando um pedaço para casa – filantrópica, Sistema S – todos setores empresariais. O dinheiro do Fundeb é dinheiro público, dinheiro federal”, disse.

A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), afirmou que as mudanças anulam o aumento de recursos federais previstos na emenda constitucional do novo Fundeb. “Agora temos um Fundeb completamente destroçado, com a desvalorização da educação pública”, criticou.

O líder do PT, deputado Enio Verri (PT-PR), afirmou que a mudança de rumos no decorrer da votação vai comprometer acordos futuros. “E agora, como ficam os acordos? Parece que eles não valem”, lamentou.

A proposta passou a ser obstruída pelo partido do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES). “Não podemos aceitar esse desfecho. Estão transformando essa limonada em um limão”, lamentou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA).

Para o deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), alguns deputados estão aproveitando o final do ano para “passar a boiada”.

Sobre a aprovação do texto-base do novo Fundeb

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar nº 4372/20 que regulamenta o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), estabelecido pela Emenda Constitucional nº 108/20 promulgada em agosto.

A regulamentação é necessária para que os recursos do fundo estejam disponíveis em janeiro do próximo ano. O Fundeb se torna permanente a partir de 2021 para financiar a educação infantil e os ensinos fundamental e médio nas redes públicas. O fundo é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e de valores transferidos de impostos federais. Em 2019, o Fundeb custeou R$ 156,3 bilhões para a rede pública.

Com o novo Fundeb, o Congresso aumentou a participação da União no financiamento da educação básica. A participação federal passa dos atuais 10% para 23%. O aumento é escalonado. No ano que vem, o percentual passa para 12%. Em 2022, 15%; em 2023, 17%; em 2024, 19%; em 2025, 21%; e a partir de 2026, 23%.

Os valores alocados pelo governo federal serão distribuídos para os municípios que não alcançarem o valor anual mínimo aplicado por aluno na educação. O Fundeb permanente adota o Valor Aluno Ano Total (Vaat) como referência de cálculo para distribuição de recursos da complementação da União.

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