Reforma política prevê federação de partidos e propaganda na internet

A Reforma Política em discussão na Câmara, a princípio, prevê alterações nas regras eleitorais, sistema eleitoral e modelo de financiamento de campanhas. O diabo é que esse debate não envolveu em nenhum momento o povo brasileiro. Somente a elite e os atuais congressistas estão à frente dessa “mudança” visando deixar tudo como está.

Infelizmente, é o barro que temos.

O texto do projeto 3/17 é um substitutivo do relator, deputado Vicente Cândido (PT-SP), que ainda contém uma “jabuticaba” acerca da prorrogação dos mandatos do presidente da República, dos governadores, senadores, deputados, prefeitos e vereadores.

A proposta central institui as federações de partidos e a habilitação prévia de candidaturas, faculta às agremiações partidárias a realização de prévias e primárias, e prevê financiamento público de campanhas por meio de fundo eleitoral e financiamento privado mediante contribuição de pessoas físicas.

O substitutivo também permite a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, veda as coligações nas eleições proporcionais, estabelece a aplicação do sistema eleitoral proporcional de listas preordenadas para as eleições de 2018, 2020 e 2022 e fixa a antecedência de nove meses das eleições para os requisitos da filiação partidária e do domicílio eleitoral, além de dispor sobre normas de fidelidade partidária e de democracia interna dos partidos políticos.

Propaganda paga na internet

Economia

Pelo relatório parcial, ficaria autorizada a propaganda eleitoral paga na internet, a partir do dia 1º de agosto do ano da eleição. Hoje a legislação permite a propaganda na rede a partir de 16 de agosto, mas veda a publicidade paga por esse meio.

Pelo texto, a propaganda paga na internet deverá obedecer ao limite de 5% do teto de gastos para o respectivo cargo e circunscrição eleitoral.

Mudanças na lei eleitoral

A proposta altera as leis dos Partidos Políticos (9.096/95), das Eleições (9.504/97), o Código Eleitoral (4.737/65) e a Minirreforma Eleitoral de 2015 (13.165/15).

Com informações da Agência Câmara

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