PT aciona Justiça contra repasse milionário da prefeitura de Curitiba para empresas de ônibus

O Partido dos Trabalhadores do Paraná ajuizou no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Lei Municipal 15.627/2020, que institui um regime emergencial de operação e custeio do transporte público municipal de Curitiba durante a situação emergencial do Coronavírus. Aprovado no início do mês na Câmara de Vereadores, a lei socorre empresários sob alegação de um suposto prejuízo neste período da pandemia.

A lei, segundo a prefeitura, tem o objetivo de “promover um equilíbrio financeiro ao transporte diante da redução no número de passageiros durante a pandemia e evitar um colapso do sistema”. A principal justificativa é a redução de passageiros neste período. O projeto aprovado não detalhava valores do aporte ao transporte público, o que pode significar um verdadeiro “cheque em branco” do prefeito aos empresários.

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Segundo a ADI, a lei apresenta inconstitucionalidades e usurpa as competências dos poderes Executivo e Legislativo. O advogado Rodolfo Jaruga, que assina a ação, aponta dois problemas centrais na lei: a ausência da abertura de um processo administrativo e a autorização para um livre remanejamento do prefeito aos empresários do transporte. “O primeiro ponto questionado na Adi é o fato de não ter sido aberto um processo administrativo. Foi criada uma cláusula contratual extraordinária para pagar os empresários e isso não pode ser feito por lei”, afirma.

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Jaruga explica que a Lei aprovada na Câmara desrespeita preceitos da Lei Federal de Licitações e dos próprios contratos firmados entre o município e as empresas. “Os reajustes contratuais estão previstos no poder público em situações de desequilíbrio. Porém, a própria lei de licitações, diz que se houver uma redução de até 25% da demanda no serviço não é necessário fazer reajustes contratuais”, comenta. “Não sabemos exatamente qual foi a redução da demanda a nível anual. Não se pode considerar a nível diário ou mensal a redução da demanda quando se tem um contrato bilionário de 15 anos. Ou você considera um período de 15 anos ou no mínimo um período de 12 meses. Se nestes 12 meses tiver um desequilíbrio maior que os 25% você equilibra, do contrário, abaixo disso, a própria Lei de Licitações determina que não há necessidade”, acrescenta o advogado.

Ao aprovar uma lei instituindo uma cláusula contratual, a Câmara de Vereadores usurpou a competência da administração pública, alerta o advogado. “O segundo argumento da ADI é a liberdade no remanejo orçamentário delegado ao prefeito o que é vedado por lei. A atividade mais importante do legislativo é a Lei Orçamentária anual, é uma prerrogativa do parlamento”, destaca Jaruga.

Em um de seus artigos, a lei prevê que o prefeito pode tirar orçamento de qualquer área para o repasse ao custeio do transporte público. “Ou seja, o prefeito pode tirar da rubrica da educação, da saúde, da segurança, da assistência social e repassar ao Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) para pagar os empresários. Ela [a lei] autoriza o prefeito a remanejar dinheiro livremente. É praticamente um regime autocrático, ditatorial, onde o prefeito tem total liberdade de remanejar o dinheiro da cidade. É um absurdo”, classifica Jaruga.

O presidente do PT Paraná, deputado estadual Arilson Chiorato, reforça o argumento que não foram seguidos os procedimentos administrativos legais e corretos para conceder esse auxílio aos empresários e que, portanto, é preciso que a Justiça declare a lei inconstitucional. “O transporte público de Curitiba sempre foi privilegiado, não o povo, e sim as empresas. Agora ficou mais claro do que nunca que o lucro está acima da vida da população”.

Para o presidente do PT Curitiba, Angelo Vanhoni, o repasse de recursos públicos aos empresários do transporte coletivo é inconcebível. “Nós temos que ressaltar que há seis anos está correndo na Justiça uma ação contra o transporte público e Curitiba e contra a Prefeitura, no que diz respeito ao cálculo da tarifa. Está devidamente comprovado que são os empresários do transporte coletivo que devem devolver dinheiro à administração municipal e não o contrário”.

A vereadora Professora Josete (PT), um dos votos contrários à lei na Câmara Municipal, destaca que a Adi apresentada reforça os apontamentos feitos pela oposição durante a votação da lei. “Durante os debates nós alertamos sobre os vícios de constitucionalidade. Neste momento de crise, vários setores estão buscando empréstimos com bancos, parcelamentos de valores para superar o momento. Então porque o poder público deve arcar com o déficit de um setor com contratos bilionários que passam de R$ 8 bilhões? Que sempre tiveram altos lucros. Ademais, se o risco é inerente a atividade empresarial, porque o monopólio do transporte público não tem qualquer plano emergencial que não seja o erário público?”, questiona a vereadora.

Do PT do PR