Projeto também pode anistiar Dilma, Serra e Lula de multas eleitorais

Originalmente, lei prevê ‘arreglo’ para jornalistas e blogueiros

Dilma, Serra e Lula poderão se livrar de R$ 186 mil de multas.
O deputado federal João Arruda (PMDB-PR) protocolou esta semana, na Câmara, projeto de lei que prevê a anistia de profissionais e grupos (empresas) de comunicação que tenham sido multados pela Justiça Eleitoral durante a campanha eleitoral. A proposta, que inclui jornalistas, blogueiros, emissoras de rádio e tevê e portais de notícias, é retroativa à s eleições de 2008, 2010 e 2012.

O blog soube que há um movimento de deputados petistas para que a anistia também se estenda aos candidatos, aos que venceram e aos que perderam as eleições nesses últimos anos. Se vingar a proposta, a anistia também poderá beneficiar a presidenta Dilma Rousseff, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-candidato à  presidência José Serra. Juntos, os três receberam certa de R$ 186 mil de multas eleitorais na disputa de 2010.

Na avaliação do autor do projeto, a Justiça Eleitoral, ao punir os profissionais e grupos de comunicação, à s vezes com multas desproporcionais e descabidas, ataca o direito elementar à  liberdade de expressão garantida no artigo 5!º da Constituição Federal.

O direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos constitui pilar básico das democracias modernas!, disse o deputado João Arruda, que também é presidente da Comissão Especial que analisa o Marco Civil da Internet, lei que vai definir as diretrizes de uso na rede no Brasil.

Trata-se, na verdade, de uma histórica conquista que custou a vida de muitos que por ela lutaram!, ressaltou. Para o deputado, a sociedade não pode, na nossa breve experiência democrática!, permitir excessos restritivos do exercício da liberdade de expressão, a título de combate à  manipulação da vontade popular!.

Equilíbrio

Economia

O desejável equilíbrio entre a garantia constitucional da liberdade de expressão e a paridade de armas!, nas disputas eleitorais, não pode ocorrer em desvalor da primeira, analisa. Tem blogueiros e repórteres que foram mais multados que candidatos à  presidência da República, um absurdo, uma pena descabidamente desproporcional pela opinião que emitiram!.

No Paraná, nas últimas campanhas eleitorais, blogueiros como Tarso Cabral Violin, Luiz Skora e Esmael Morais, acumularam multas em mais de R$ 780 mil. Só para comparar, nas campanhas que disputaram como candidatos a presidência, José Serra, Lula e Dilma, receberam em multa juntos R$ 186 mil.

Desvirtuamento

João Arruda ainda ressaltou: A restrição ao livre direito de manifestação, inclusive em áreas onde o padrão de comportamento é compatível com a mais ampla liberdade – como nas redes sociais da Internet -, tem levado a um evidente desvirtuamento da função pedagógica das multas!.

Para o deputado, o valor das multas são muito desproporcionais ao impacto eleitoral decorrente da publicação supostamente irregular. Julgamos absolutamente necessário que reavaliemos nosso ordenamento jurídico, no sentido de reequilibrar esses dois valores: a liberdade de expressão e a paridade de armas da disputa eleitoral, sobretudo no território da Internet!.

Judicialização excessiva

Até que o façamos, não podemos conviver com a judicialização! excessiva da política!, disse. João Arruda lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei n!º 9.996, de 2000, que anistiou as multas aplicadas pela Justiça Eleitoral nas eleições de 1996 e 1998.

Neste caso, o STF rejeitou as alegações de ofensa aos princípios da isonomia, da moralidade e da coisa julgada, ratificou a competência do Congresso Nacional para dispor sobre anistia e declarou a inexistência de direito adquirido dos partidos políticos em relação aos valores correspondentes à s multas objeto de anistia.

A anistia prevista no projeto não alcança as multas aplicadas por irregularidades em doações de campanha, as decorrentes do não cumprimento da obrigação de votar ou do não atendimento a convocação da Justiça Eleitoral, as de natureza criminal e as decorrentes do não cumprimento de decisões judiciais.

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