da Folha.com
O eleitor que perdeu o título tem até esta quinta-feira (27) para comparecer ao cartório eleitoral, até à s 19h, para solicitar a segunda via do documento.
à‰ preciso levar a carteira de identidade oficial com foto e uma cópia dela.
Para votar, não é preciso do título eleitoral. O eleitor pode levar um outro documento identificação oficial com foto –carteira de identidade, de trabalho, de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente.
O título, porém, ajuda o eleitor a saber onde é o local de votação.
Apesar disso, pelo site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o eleitor poderá saber, mesmo sem o titulo, o local de votação. à‰ preciso colocar o nome, data de nascimento e nome da mãe.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.