Planejamento ajusta contas e corta R$ 7,7 bilhões em despesas para final de ano

Desse total, R$ 4,4 bilhões referem-se a bloqueios e R$ 3,3 bilhões a contingenciamento de despesas discricionárias; em relação ao bloqueio atual, este decreto não aumenta a disponibilidade de recursos para os órgãos, com exceção de ajustes nas emendas parlamentares e no Ministério das Cidades

Decreto de Programação Orçamentária e Financeira do 5º bimestre de 2025, publicado nesta sexta-feira (28/11) no Diário Oficial da União, fixou a contenção de R$ 7,7 bilhões. Deste total, R$ 4,4 bilhões referem-se a bloqueios de despesas discricionárias para atendimento de despesas obrigatórias, tendo em vista o que estabelece o art. 69 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e R$ 3,3 bilhões são referentes a contingenciamento de despesas discricionárias em atendimento ao art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A tabela abaixo apresenta a evolução da contenção por órgão, em linha com o que estabelece o anexo XXII do decreto. Nesta tabela observa-se que, em relação ao bloqueio atual, este decreto não aumenta a disponibilidade de recursos para os órgãos, com exceção de ajustes realizados nas emendas parlamentares e no Ministério das Cidades, que tiveram redução na contenção. Ressalta-se, no entanto, que no caso do Ministério das Cidades esses recursos serão remanejados, oportunamente, para atendimento de outras necessidades governamentais.

(em R$ milhões) 

  

             

Órgãos

Dotação (RP 2 e 3)

Contenção 4º Bimestre

Ajustes e cancelamentos realizados entre os bimestres

Bloqueio atual

Contenção 5º Bimestre

Ajuste de contenção

Total Discricionárias (I + II)

218.882,3

(12.148,6)

3.840,5

(8.308,2)

(7.657,5)

650,7

I. Emendas Parlamentares

50.378,5

(2.793,9)

0,0

(2.793,9)

(2.644,7)

149,3

II. Poder Executivo – RP 2 e 3

168.503,8

(9.354,7)

3.840,5

(5.514,2)

(5.012,9)

501,4

Presidência da República

2.569,0

(188,6)

81,5

(107,1)

(107,1)

0,0

Ministério da Agricultura e Pecuária

2.754,7

(498,0)

23,2

(474,9)

(474,9)

0,0

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

10.110,7

(99,5)

(3,1)

(102,7)

(102,7)

0,0

Ministério da Fazenda

5.957,8

(290,0)

95,7

(194,2)

(194,2)

0,0

Ministério da Educação

32.835,1

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

852,7

(35,2)

15,0

(20,3)

(20,3)

0,0

Ministério da Justiça e Segurança Pública

3.527,8

(153,5)

74,4

(79,1)

(79,1)

0,0

Conselho Administrativo de Defesa Econômica

49,2

(2,6)

1,2

(1,3)

(1,3)

0,0

Agência Nacional de Proteção de Dados

14,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Ministério de Minas e Energia

518,1

(45,8)

0,0

(45,8)

(45,8)

0,0

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

172,1

(7,2)

3,5

(3,7)

(3,7)

0,0

Agência Nacional de Energia Elétrica

151,8

(7,9)

3,8

(4,1)

(4,1)

0,0

Agência Nacional de Mineração

112,9

(5,9)

2,9

(3,0)

(3,0)

0,0

Ministério da Previdência Social

2.219,4

(120,3)

(35,1)

(155,4)

(155,4)

0,0

Ministério das Relações Exteriores

2.341,7

(109,7)

28,2

(81,5)

(81,5)

0,0

Ministério da Saúde

33.033,9

(1.817,5)

1.412,4

(405,0)

(405,0)

0,0

Agência Nacional de Vigilância Sanitária

232,9

(12,2)

5,9

(6,3)

(6,3)

0,0

Agência Nacional de Saúde Suplementar

120,7

(6,3)

3,1

(3,2)

(3,2)

0,0

Controladoria-Geral da União

136,3

(7,5)

6,9

(0,6)

(0,6)

0,0

Ministério dos Transportes

14.623,1

(120,1)

34,8

(85,3)

(85,3)

0,0

Agência Nacional de Transportes Terrestres

291,2

(15,2)

7,4

(7,8)

(7,8)

0,0

Ministério do Trabalho e Emprego

825,5

(46,3)

20,9

(25,4)

(25,4)

0,0

Ministério das Comunicações

741,6

(31,5)

14,4

(17,1)

(17,1)

0,0

Agência Nacional de Telecomunicações

288,0

(15,0)

7,3

(7,7)

(7,7)

0,0

Ministério da Cultura

1.131,7

(42,9)

20,8

(22,1)

(22,1)

0,0

Agência Nacional do Cinema

41,6

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

1.649,6

(7,1)

3,4

(3,7)

(3,7)

0,0

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

1.290,4

(60,3)

29,2

(31,1)

(31,1)

0,0

Ministério do Planejamento e Orçamento

1.223,3

(61,9)

30,0

(31,9)

(31,9)

0,0

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

2.345,8

(103,0)

28,2

(74,8)

(74,8)

0,0

Ministério do Esporte

911,3

(31,5)

14,4

(17,0)

(17,0)

0,0

Ministério da Defesa

12.684,8

(673,5)

216,7

(456,8)

(456,8)

0,0

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

3.916,6

(947,1)

615,7

(331,4)

(331,4)

0,0

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

190,0

(9,9)

4,8

(5,1)

(5,1)

0,0

Ministério do Turismo

651,0

(489,3)

237,2

(252,1)

(252,1)

0,0

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

8.556,2

(428,6)

86,6

(342,0)

(342,0)

0,0

Ministério das Cidades

14.718,5

(2.424,2)

662,2

(1.761,9)

(1.260,6)

+501,4*

Ministério da Pesca e Aquicultura

189,9

(11,0)

5,1

(5,9)

(5,9)

0,0

Gabinete da Vice-Presidência da República

4,8

(0,3)

0,1

(0,1)

(0,1)

0,0

Advocacia-Geral da União

552,2

(28,8)

13,9

(14,8)

(14,8)

0,0

Ministério das Mulheres

221,7

(13,0)

5,6

(7,4)

(7,4)

0,0

Ministério da Igualdade Racial

166,1

(9,3)

(2,8)

(12,1)

(12,1)

0,0

Ministério de Portos e Aeroportos

1.638,2

(351,6)

69,1

(282,4)

(282,4)

0,0

Agência Nacional de Transportes Aquaviários

61,1

(0,2)

0,1

(0,1)

(0,1)

0,0

Agência Nacional de Aviação Civil

117,8

(6,1)

3,0

(3,2)

(3,2)

0,0

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

196,2

(11,0)

(2,6)

(13,6)

(13,6)

0,0

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

377,3

0,0

(5,8)

(5,8)

(5,8)

0,0

Banco Central do Brasil

502,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

Ministério dos Povos Indígenas

685,4

(8,5)

1,2

(7,3)

(7,3)

0,0

* Valores liberados serão remanejados para atendimento de prioridades governamentais futuramente

Prazos e responsabilidades

Os órgãos terão até 1º de dezembro para indicar as programações que serão efetivamente bloqueadas ou contingenciadas. Já em relação às emendas parlamentares, o processo de distribuição da contenção seguirá regras e prazos próprios, de acordo com o art. 12 da LC nº 210/2024, podendo haver ajustes conforme a priorização do Poder Legislativo.

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