PGE é favorável ao compartilhamento de provas contra Bolsonaro do STF com o TSE

A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) emitiu um parecer favorável ao compartilhamento de provas obtidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

As provas são as obtidas pelo STF no inquérito das ‘fake news’, nas operações de busca e apreensão contra o gabinete do ódio e na quebra de sigilo bancário e fiscal de empresários como o ‘Véio da Havan’.

Ou seja, caso seja encontrado algum indício de crime eleitoral, esses documentos podem virar prova para embasar a cassação da chapa de Bolsonaro e Mourão eleita em 2108.

A presidenta do PT, deputada Gleisi Hoffmann, comemorou a decisão:

“? URGENTE ?  Ministério Público Eleitoral atende pedido do PT e se manifesta favorável ao compartilhamento de provas do inquérito das fake news do STF com o TSE. Espero que essa decisão fortaleça os pedidos de cassação da chapa Bolsonaro/Mourão no TSE. Grande dia! ??”

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Esse era um dos maiores medos de Bolsonaro. Não é a toa que o ministro Alexandre de Moraes solicitou a quebra de sigilo dos suspeitos desde o meio de 2018. É que assim, qualquer indício de caixa 2 ou outros crimes eleitorais podem ser identificados e punidos.

Enquanto isso, o TSE já julga uma outra ação que também pode cassar a chapa do presidente.

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu na pauta da sessão desta terça-feira (9) o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que apuram supostos ataques cibernéticos em grupo de Facebook para beneficiar a campanha do então candidato a presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) e de seu candidato a vice-presidente, Hamilton Mourão (PRTB), nas Eleições de 2018.

Diante da possibilidade de Bolsonaro e Mourão serem cassados, as redes sociais se manifestam nesta véspera com a hashtag #TSECassaAChapa.

A sociedade brasileira não está somente ‘assustada’, como descreveu nesta segunda (8) o presidente do STF Dias Toffoli. A sociedade também está de saco cheio dessas fake news de Bolsonaro, de seu time desqualificado para governar, do privilégio para bancos e especuladores; o povo brasileiro discorda dos rumos neoliberais, que lhe surrupia direitos e rouba-lhe o futuro.

O julgamento das ações teve início em novembro de 2019, com o voto do relator das matérias e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que se manifestou pela improcedência das Aijes. O ministro Edson Fachin pediu vista dos processos. Agora, com a apresentação do voto-vista, o julgamento será retomado.

As ações 0601401-49 e 0601369-44, apresentadas pela coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima e pela coligação Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (Psol/PCB) e Guilherme Castro Boulos, respectivamente, apontam abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos dos representados, além da declaração de inelegibilidade.

“A ação que apresentamos ao TSE denuncia a ocorrência de ilícito eleitoral, no que tange à obtenção de vantagem indevida, fruto da invasão ao grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro” um mês antes das eleições de 2018″, disse Marina Silva, ex-candidata à Presidência.

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Os autores alegam que, durante a campanha, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers que alteraram o conteúdo da página. As interferências atingiram o visual e até mesmo o nome da página, modificado para “Mulheres COM Bolsonaro #17”, que também passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.

Eles sustentam, ainda, que Jair Bolsonaro teria publicado em seu perfil oficial no Twitter a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”, acompanhada de foto da página modificada do grupo, o que sinalizaria forte elemento da provável participação do então candidato no episódio ou, no mínimo, de sua ciência.

Em seu voto, apresentado em 26 de novembro de 2019, o relator pontuou que, mesmo que tenha sido comprovada a invasão da página por provas dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Ele também acrescentou que a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito que possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.

Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.

Outras ações

Outras seis Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) sobre a chapa presidencial eleita em 2018 estão em andamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É o caso das quatro ações que apuram irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral, por exemplo.

No último dia 29 de maio, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, que relata todos esses processos, deu prazo de três dias para que os envolvidos se manifestem sobre o pedido da coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) para que sejam juntados em duas das Aijes (0601771-28 e 0601968-80) dados do inquérito que apura ofensas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Uma ação que trata da colocação de outdoors em pelo menos 33 municípios de 13 estados aguarda ser pautada para julgamento. Há, ainda, um processo já julgado improcedente em fase de embargos de declaração que apura uso indevido de meios de comunicação.