OAB Paraná desautoriza Bolsonaro ao aderir ao ‘fique em casa’ e pedir prioridade à vacinação

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) secional Paraná, veio a público nesta quinta-feira (4) apoiar o “fique em casa”, defendendo o isolamento social e o uso da máscara, pedindo para que o cidadão não promova aglomerações e obedeça os decretos estaduais e municipais, apela para que os governos estaduais e municipais comprem vacinas, já que o federal não o faz.

A nota da OAB também é assinada pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM). As duas autarquias federais desautorizam o presidente Jair Bolsonaro que é sabidamente contra o “fique em casa”. Pior. Bolsonaro promove aglomerações contrariando decretos municipais e estaduais, ataca o uso de máscaras, desdenha e retarda a compra de vacinais e a própria vacinação e diz que o STF o impediu de atuar na pandemia.

Em síntese, a OAB e o CRM apoiam as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) contra as posições de Bolsonaro, ou seja, as duas entidades desautorizam o presidente da República na questão da pandemia. Ponto para as duas autarquias. Fora Bolsonaro.

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Leia a íntegra da nota conjunta OAB-PR e CRM-PR:

Economia

NOTA CONJUNTA CRM-PR E OAB-PR

O Conselho Regional de Medicina no Estado do Paraná (CRM-PR) e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Paraná (OAB-PR), instituições que têm entre suas missões a proteção à vida e às garantias fundamentais, vêm a público, nesse momento extremamente delicado pelo qual passa a sociedade paranaense e brasileira, com a perda de vidas e crescimento de casos provocados pela COVID-19, reiterar sua confiança nos governantes municipais e do Estado na condução das ações capazes de reduzir o número de mortes e debelar a pandemia; colocar-se à disposição, mais uma vez, para auxiliar neste momento que exige máxima união entre a sociedade, governos, gestão pública e classe política e vêm, também, concitar todos, especialmente as autoridades competentes de cada esfera de governo municipal e estadual a adotarem, em caráter de urgência, as medidas necessárias para efetivar as soluções adequadas ao momento, considerando o seguinte:

I – com base na decisão do STF, proferida na ADPF n. 770, proposta pelo CFOAB, que permitiu a compra de vacinas por estados e municípios, e da aprovação da lei federal que reforçará esse entendimento, cabe aos Municípios e aos Estado priorizar de forma absoluta a realização de ações efetivas no sentido de adquirir diretamente dos fabricantes de imunizantes da COVID-19 doses que agilizem a vacinação no território paranaense;

II – que os planos de vacinação sejam preparados em todos os seus detalhes desde já, para que, assim que as doses em maiores quantidades estejam disponíveis, sejam rapidamente ministradas;

III – que as medidas de isolamento social – especialmente nas atividades sujeitas a maiores aglomerações – o uso de máscaras, higienização e os protocolos sanitários já divulgados, continuem sendo adotados, até que o índice de ocupação de leitos hospitalares atinja patamares seguros, bem como o recuo dos índices de mortes e de novos casos também aconteça de forma significativa;

IV – o momento é de união da classe política brasileira, para que todos, independentemente de ideologia e partido, ajam no sentido da ampliação rápida da vacinação, adotando as medidas legislativas e executivas necessárias à rápida imunização da população;

V – é fundamental que a população paranaense continue colaborando no sentido de adotar o isolamento social como principal forma de redução do contágio da doença, a fim de preservar a vida de todos e reduzir a dramática pressão por atendimento hospitalar, especialmente em UTIs, que se verifica nesse momento.

Curitiba, 3 de março de 2021.

Roberto Issamu Yosida
Presidente do CRM-PR

Cássio Lisandro Telles
Presidente da OAB-PR