OAB-PR lança manifesto contra pacote de Beto Richa que extingue fundo previdenciário

Advogado Juliano Breda, presidente da OAB, em nota, se solidariza com funcionários públicos em greve e aponta ilegalidades na extinção do fundo previdenciário. A exemplo do imbróglio do Caixa Único (CU), em 2013, quando Richa pretendia colocar a mão em depósitos judiciais, a entidade também pode melar na Justiça o desfalque da reserva para aposentados e pensionistas. No documento, a OAB pede para que os deputados rejeitem o pacotaço do governador do estado.
Advogado Juliano Breda, presidente da OAB, em nota, se solidariza com funcionários públicos em greve e aponta ilegalidades na extinção do fundo previdenciário. A exemplo do imbróglio do Caixa Único (CU), em 2013, quando Richa pretendia colocar a mão em depósitos judiciais, a entidade também pode melar na Justiça o desfalque da reserva para aposentados e pensionistas. No documento, a OAB pede para que os deputados rejeitem o pacotaço do governador do estado.
O presidente da OAB-PR, Juliano Breda, divulgou nesta terça (10) manifestação da entidade contra a tramitação sumária (tratoraço) do “pacotaço de maldades” do governador Beto Richa (PSDB) na Assembleia Legislativa do Paraná.

A OAB, que em 2013 impediu na Justiça a criação do Caixa Único (CU) de Richa, afirma que o fundo previdenciário foi constituído para desonerar o Estado do encargo de pagamento de proventos e de pensões.

“O desequilíbrio das finanças do Estado não pode ser equacionado com uma oneração excessiva à  população e aos funcionários públicos”, diz um trecho da nota, que ainda roga para que os deputados estaduais “rejeitem o projeto de lei em exame”.

Leia a íntegra do documento da OAB:

NOTA PÚBLICA

!‹!‹A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL !“ SEà‡àƒO PARANà vem publicamente manifestar-se de forma absolutamente contrária ao regime de tramitação sumaríssimo, incompatível com a magnitude dos temas, e ao mérito do projeto de Lei 60/2015, do Governo do Estado, que provoca radicais alterações orçamentárias com profundos impactos sobre direitos adquiridos, em razão dos seguintes fundamentos.

Economia

!‹!‹O projeto é permeado pela diversidade das matérias, muitas delas totalmente desconexas. Vai desde uma simples campanha para incentivar a população a pedir nota fiscal até a polêmica medida de desvirtuar todos os fundos públicos existentes, acabando com a destinação específica dos valores que os compõem, e que justificaram suas criações, para permitir que sejam empregados no pagamento de qualquer item orçamentário, projetando, sobretudo, um inaceitável retrocesso no sistema previdenciário paranaense.

!‹!‹O PARANà PREVIDàŠNCIA foi criado para desonerar o Estado do encargo de pagamento de proventos e de pensões. Um dos poucos, senão o único projeto de real planejamento de longo prazo que já existiu no Estado. A fusão dos fundos previdenciário e financeiro praticamente retira o sentido da existência da entidade, e, no futuro, corremos o risco de voltar a situação anterior a 1998, quando sabia-se do esgotamento do modelo de contribuição e partiu-se para o modelo de capitalização.

!‹!‹Inadmissível a redução do valor das RPVs de 40 salários mínimos para R$ 12.000,00, ou seja, dívidas que devem ser pagas em 60 dias após a expedição da requisição de pequeno valor. Isso significa que condenações impostas contra o Estado que ultrapassarem o novo limite terão que ser submetidas ao regime dos precatórios, também seriamente comprometido pelo seguido inadimplemento do governo com sua obrigação constitucional.

!‹!‹O desequilíbrio das finanças do Estado não pode ser equacionado com uma oneração excessiva à  população e aos funcionários públicos, especialmente logo após a aprovação do aumento de impostos e a concessão de inúmeros subsídios e auxílios a categorias mais privilegiadas do setor público.

!‹!‹Nesse cenário, espera-se que os Deputados Estaduais, fiéis à  representação popular e ao dever de independência como pressuposto do exercício legítimo do Poder Legislativo, atentos a relevância da matéria e à  contrariedade ao interesse público que as alterações causarão, rejeitem o projeto de lei em exame.

!‹!‹Curitiba, 10 de fevereiro de 2015
!‹!‹Diretoria da OAB/PR

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