É muito provável que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrube o decreto que impõe sigilo de até 100 anos ao cartão de vacinação do presidente Jair Bolsonaro. O pedido foi realizado pelo PT.
Bolsonaro não quis que sua carteira de vacinação fosse acessada pela revista Época, que ingressou com o pedido por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
O sigilo decretado por 100 anos foi defendido pelo Palácio do Planalto.
Em nota, a Secom defende que a resposta atendeu aos critérios da LAI e citou o artigo artigo 31 da norma, pelo qual “o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais”.
A Secom ainda afirma que “as informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem”.
Está errada a Secom. O direito à intimidade, vida privada, honra e imagem não é absoluto para o agente público –ainda mais para o presidente da República.
A tendência é que o STF flexibilize esses direitos individuais do presidente porque envolve interesse público.
Afinal, o que pretende esconder Bolsonaro ao decretar sigilo de 100 anos para seu cartão de vacinação?
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.