Nova regra de cálculo da aposentadoria que ‘ferra’ o trabalhador entra em vigor


Os trabalhadores brasileiros enfrentam a partir desta segunda-feira (31) novas exigências para obter a aposentadoria, com a adoção de uma nova regra de cálculo por tempo de contribuição. A mudança exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. Com isso, a atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96. A fórmula de cálculo será aumentada até 31 dezembro de 2026, atingindo 90/100, uma soma que joga a aposentadoria para as calendas gregas.

A atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser 87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e, em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.

Além de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, independentemente da idade. Nesses casos, no entanto, poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais cedo.

O governo Bolsonaro e o empresariado preparam uma proposta ainda mais draconiana de reforma Previdenciária para aprovação no futuro Congresso Nacional. Ou seja, com a precarização e o fim da legislação protetiva do trabalho, com a nefasta reforma trabalhista instituída durante o governo golpista de Temer, a aposentadoria, cada vez mais, será um objetivo quase impossível de ser atingido em vida pela classe trabalhadora.