NOTA DE ESCLARECIMENTO A FAVOR DA JUÍZA GABRIELA HARDT, POR DETERMINAÇÃO DO TJPR

O Blog do Esmael publica NOTA DE ESCLARECIMENTO a favor da juíza Gabriela Hardt, substituta do então juiz Sergio Moro, na 13ª Vara Federal de Curitiba, à época da notícia, por determinação do juiz José Daniel Toaldo, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No dia 1º de agosto de 2019, o Blog do Esmael divulgou informação segunda qual o “CNJ abre processo contra juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro“. No entanto, acórdão do TJPR assentou que foi movido em face da magistrada Juíza Gabriela Hardt procedimento administrativo, conforme trecho:

“o recorrente divulgar nota explicativa, informando aos seus leitores sobre a extemporaneidade da publicação da matéria e sobre a inexistência de processo administrativo disciplinar” contra a autora, explicando que havia sido aberto, pelo CNJ e pelo TRF4, meros procedimentos administrativos que visavam apurar se algum tipo de irregularidade havia sido cometida, os quais foram devidamente arquivados.”

A notícia em tela, decidida como parcialmente falsa pelo TJPR, versava sobre a criação de um fundo de R$ 2,5 bilhões com recursos da Petrobras “recuperados” no âmbito da operação Lava Jato.

A própria Procuradoria-Geral da República recorreu ao Supremo Tribunal Federal pedindo que a corte declarasse a nulidade do acordo, no mesmo dia em que o MPF anunciou a suspensão da criação do fundo em março de 2019.

Contudo, alegou a juíza Gabriela Hardt, o procedimento administrativo (e não processo administrativo disciplinar, como consta no corpo do texto) já havia sido arquivado no TRF4, em 30/04/2019, e no CNJ, em 02/07/2019.

A notícia decidida como parcialmente falsa, sobre o procedimento contra a juíza Gabriela Hardt, foi originalmente publicada no site da Federação Única dos Petroleiros (FUP), entidade que possui pertinência temática.

Economia

O Blog do Esmael pleiteou a nulidade da sentença por ausência de fundamentação e sustentou que a notícia não era falsa, no entanto, o TJPR desconheceu o inominado recurso na 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

Portanto, tratou-se de meros procedimentos administrativos e NÃO de processo administrativo disciplinar –como havia publicado anteriormente o Blog do Esmael.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do TJPR.