Não existe horário eleitoral gratuito. É fake news do rádio, TV e do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) faz campanha contra as fake news, mas ele próprio dissemina as ‘fakes das fakes’ ao chamar de “propaganda eleitoral gratuita” a veiculação obrigatória do horário dos candidatos nestas eleições de 2020.

No site do TSE também a programação obrigatória também é denominada equivocadamente “propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV”.

Segundo o art. 99, da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), “as emissoras de rádio e televisão terão direito à compensação fiscal pela cedência do horário gratuito previsto nesta lei”. Precisa dizer mais?

Para não pairar dúvidas de que não existe horário eleitoral gratuito, nós levantamos quanto custa para o erário (contribuintes) o horário eleitoral nada gratuito.

Quanto custa a propaganda nada “gratuita” no rádio e na TV?

De acordo com a Receita Federal, a exibição da propaganda política será de R$ 538 milhões na eleição de 2020. Em 2018, custou R$ 1,038 bilhão aos cofres públicos. Em 2010, R$ 850 milhões.

Dados do órgão tributário revelam que a compensação fiscal dada às emissoras pela transmissão da propaganda eleitoral impôs aos cofres públicos um corte de R$ 5 bilhões, desde o ano de 2010, ou seja, em uma década.

Economia

Se a média móvel de mortes caiu, que tal a Globo fazer os debates?

Globo suspende debate de candidatos enquanto defende volta às aulas presenciais

Candidatos a prefeito se insurgem contra a falta de debates na televisão

Orlando Silva protesta contra a falta de debates ente candidatos em São Paulo

Portanto, é equivocado o candidato na propaganda eleitoral dizer que não usa dinheiro público para fazer política. O espaço utilizado por ele é compensado pelo contribuinte para as emissoras de rádio e televisão. É uma espécie de fundo eleitoral que a mídia corporativa recebe.

Entretanto, a Constituição Federal estabelece no art. art. 21, parágrafo XII, a, que o horário eleitoral deveria ser gratuito –sem ônus para o poder público– porque trata-se de uma concessão pública.

Diz o trecho modificado pela Emenda Constitucional nº 08/1995: “Compete à União: XI- explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais” e “a) explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;”

A rigor, o art. 99 da Lei Eleitoral possui incompatibilidade com o texto constitucional, portanto, cabe ali uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a remuneração do espaço falsamente chamado de “gratuito” pelas emissoras.

Fact-checking

O Blog do Esmael aguarda ansiosamente o pronunciamento das agências “fact-checking”, que supostamente verificam a veracidade das informações. Até agora, passado uma semana do início do horário eleitoral, essas agências ainda não vieram a público para dizer que se trata de fake news a informação das emissoras.

As “fact-checking”, sob pena de serem consideradas picaretas, têm que dizer que a propaganda eleitoral é paga pelo contribuinte e custará, só este ano, R$ 538 milhões.

Sobre a propaganda eleitoral no rádio e na TV

A propaganda em bloco, que, desde as Eleições de 2016, é apenas para os candidatos ao cargo de prefeito, será veiculada de segunda a sábado. Na rádio, os horários serão das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os programas serão exibidos das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Além do horário eleitoral gratuito, há a reserva de 70 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda de candidatos em inserções de 30 e 60 segundos durante a programação, sendo 60% do tempo diário (42 minutos) para os candidatos ao cargo de prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos ao cargo de vereador, conforme determinado pela Lei nº 9.504/1997, artigo 51, caput.

As inserções podem ocorrer das 5h à 0h, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A divisão do tempo para cada partido em 2020 é feita com base em um cálculo da representação da sigla no Congresso Nacional, prevista na Resolução do TSE no 23.610/2019. Do total, 10% são divididos igualmente entre os partidos e coligações e 90% são divididos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados. No caso de coligação, leva-se em conta o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos.

O acesso dos partidos à rádio e à TV foi garantido pela Constituição de 1988.