Não é preciso licença para julgar governador, decide STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (9) que não necessidade de licença da Assembleia Legislativa para julgar o governador do estado.

Para a corte máxima, são inconstitucionais leis que exigem autorização prévia pelas assembleias legislativas.

O STF julgou hoje três ações de inconstitucionalidade cujo voto do ministro Roberto Barroso prevaleceu como tese-guia segunda qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

Em abril último, o procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu ao STF transformasse o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Paraná Valdir Rossoni (PSDB) réu sob a acusação de proteger o governador Beto Richa (PSDB).

De acordo com Janot, o atual chefe da Casa Civil “prevaricou” (deixou de cumprir um dever) ao retardar o andamento de ação penal contra seu correligionário — no caso, Richa.

Beto Richa é acusado na ação penal 687, no STJ, oriunda do período em que era prefeito. Mas como ele é governador, a Constituição Estadual do Paraná prevê autorização prévia da ALEP para processá-lo. Portanto, a norma infraconstitucional é inconstitucional, pois o STF entende que não é preciso de licença alguma.

Economia

Em 2015, o STF já aprovara a Súmula Vinculante 46 do STF acerca dos crimes de responsabilidade: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.

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