MP de Bolsonaro aplica um ‘mata-leão’ no financiamento dos sindicatos


Às vésperas do Carnaval, o presidente Jair Bolsonaro edita a Medida Provisória (MP) nº 873, publicada na edição do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (1), que aplica um brutal ‘mata-leão’ no financiamento dos sindicatos de trabalhadores e centrais sindicais.

A medida é uma continuidade da “reforma trabalhista” iniciada no governo golpista de Temer e tem como objetivo principal estrangular financeira e materialmente a organização dos trabalhadores, o que vai reduzir o poder de mobilização dos sindicatos.

A MP assinada por Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, acaba com as contribuições sindicais decididas em assembleia, determinando que elas sejam pagas individualmente, pelos filiados aos sindicatos, por boleto bancário.

O documento deve ser enviado diretamente ao trabalhador pela entidade sindical. Para cuja emissão a MP exige a “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado,” autorização que deverá “ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos neste artigo para a cobrança”, e torna nula “a regra ou a cláusula normativa que fixar a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a empregados ou empregadores”, mesmo que “referendada por negociação coletiva, assembleia-geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade.”

Estabelece que a contribuição dos empregados “será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.”

A MP nº 873 é um ‘mata-leão’, que estrangula a atividade sindical, criando uma legislação autoritária e impositiva para dificultar os meios de sustentação material da atividade de representação e organização da classe trabalhadora.

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