Motoboy não é obrigado comparecer à CPI da Pandemia, decide Nunes Marques

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), desobrigou nesta o motoboy Ivanildo Gonçalves da Silva de comparecer à CPI da Pandemia para depor nesta terça-feira (31/08). Na decisão liminar, caso Ivanildo compareça à comissão de inquérito, ele poderá permanecer em silêncio diante de perguntas dos parlamentares; ser auxiliado por um advogado; não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade; e não sofrer constrangimentos físicos e morais por conta do exercício dessas prerrogativas.

“Pelo visto, a VTClog é realmente MUITO poderosa. Que segredos o motoboy esconde? Respeitamos a decisão do ministro Nunes Marques, mas iremos recorrer da decisão!”, escreveu no Twitter o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI e autor do requerimento de convocação do motoboy.

Para o parlamentar, Ivanildo da Silva é um “aparente intermediário em esquemas duvidosos da empresa VTCLog”.

Randolfe argumenta que é preciso ouvi-lo, pois apesar de ser “apenas um motoboy”, com salário em torno de R$ 2 mil, ele é responsável por cerca de 5% de toda a movimentação atípica feita pela VTCLog, empresa que se tornou alvo de uma das principais linhas de investigação da CPI.

A VTCLog é responsável por fazer a logística com contratos e transportar insumos, inclusive vacinas, para o Ministério da Saúde. Randolfe destaca que a empresa está “no centro dos escândalos de corrupção” envolvendo o Ministério da Saúde.

Ainda de acordo com o requerimento, um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que a VTCLog movimentou de forma suspeita R$ 117 milhões nos últimos dois anos. O nome de Ivanildo Gonçalves da Silva é citado várias vezes no documento. Ele teria sacado, em diversos momentos, o montante de R$ 4,7 milhões, sendo a maioria de saques em espécie e na boca do caixa.

Economia

De acordo com a liminar de Nunes Marques, não conexão entre Ivanildo e os fatos investigados pela CPI da Pandemia.

“Não há, assim, congruência entre os fatos determinantes da abertura da CPI ― políticas públicas no enfrentamento da pandemia que alcançou o Brasil em 2020 ― e aqueles que serviram de fundamento para a convocação do impetrante: movimentação financeira da VTClog sem determinação do período; saques pelo impetrante, nos últimos dois anos, de altos valores destinados a sua empregadora; relação de confiança da empresa VTClog com o impetrante; e transporte, em sua moto, de R$ 430 mil, em 24 de dezembro de 2018, ‘noite de Natal’”.

Então, tá.

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