Morre a Atriz e radialista Daisy Lúcidi vítima do Coronavírus

A atriz e radialista Daisy Lúcidi morreu na madrugada desta quinta-feira (7), aos 90 anos, no Rio de Janeiro. Ela estava internada no Hospital São Lucas desde 25 de abril e morreu por complicações decorrentes de infecção por Covid-19.

Daisy Lúcidi nasceu no Rio, em 10 de agosto de 1929. Muito cedo começou sua carreira na Rádio Nacional, a maior emissora da América Latina, na época de ouro do rádio, nos anos 1940, 1950 e 1960, com seus programas de auditório, com nove orquestras e o radioteatro, onde Daisy, com voz marcante, iniciou aos 6 anos de idade declamando poemas.

Participou do programa Seu Criado, Obrigado!, ao lado de César Ladeira, durante dez anos. Ela participou também de novelas da Rádio Nacional, que paravam o Brasil de norte a sul, como integrante da equipe do radioteatro, com tudo ao vivo, sem poder errar.

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Com a primeira novela, que ficou mais de três anos no ar, vieram outras com grande sucesso. Daisy Lúcidi estreou em 1952 na Rádio Nacional, no elenco de radioteatro, comandado por Floriano Faissal, do qual faziam parte Brandão Filho, Iara Sales, Zezé Fonseca, Isis de Oliveira, entre tantos outros artistas de sucesso.

Daisy Lúcidi também participou de várias novelas da Rede Globo, entre elas Paraíso Tropical, Passione, Bravo!, O Casarão, Babilônia, Geração Brasil e do seriado Tapas e Beijos.

Em 1971, Daisy Lúcidi estreou o programa Alô Daisy, que permaneceu no ar por 45 anos, no horário das 13h às 15h. Foi o primeiro programa de rádio voltado para o público feminino, para a dona de casa.

Com a projeção do programa, Daisy acabou entrando para a política – primeiro, para a Câmara Municipal do Rio e, depois, para dois mandatos seguidos como deputada estadual.

Daisy também desenvolvia um programa social, com creche e distribuição de alimentos, roupas e calçados para as famílias necessitadas. A sede da entidade, ficava na Rua Uranos, no morro do Alemão.

Daisy Lucidi foi casada por 64 anos com o radialista Luiz Mendes, que morreu em 2011.

Com informações e foto da Agência Brasil.

Argentina diz que epidemia no Brasil põe região em risco

O presidente argentino Alberto Fernández, em entrevista a uma rádio de Buenos Aires, voltou criticar a negligência do governo brasileiro no combate ao coronavírus, aumentando o coro de países vizinhos preocupados com a rápida disseminação da covid-19 na região do Mercosul.

Fernández revelou que o assunto vem sendo tema frequente de conversas entre chefes de governo de países vizinhos. “Já falei com Piñera (presidente do Chile) e com Lacalle (presidente do Uruguai). É claro que o Brasil representa um risco”.

O presidente argentino concedeu entrevista nesta quarta (6) à Rádio Con Vos, da capital portenha, quando pontuou as duras medidas de quarentena, em contraponto com a frouxidão negacionista de seu colega brasileiro Jair Bolsonaro.

Em 20 de março, quando as autoridades argentinas registravam 128 casos e 3 mortes, Fernández endureceu ainda mais o isolamento, decretando uma quarentena compulsória e fechando as fronteiras. Foi a primeira medida radical no combate à pandemia, adotada no momento que o Brasil contabilizava quatro mortes e o presidente Jair Bolsonaro tentava minimizar o problema.

Criticado pelos oposicionistas pelo fechamento de setores não essenciais –a exemplo de bolsonaristas no Brasil–, o presidente Alberto Fernández tem na ponta da língua os argumentos: “Da morte não se volta, mas a economia se recupera”, afirma. Ao defender o isolamento social, alegando que a escolha entre quarentena e economia era “um falso dilema”. “Prefiro 10% a mais de pobres do que 100 mil mortos pelo coronavírus na Argentina.”

O rígido controle surtiu efeito no país vizinho. Até esta quarta-feira, 6, as autoridades de saúde da Argentina registravam 5 mil casos e 264 mortes – 6 óbitos em cada milhão de habitantes. Enquanto isso, a disseminação do vírus avançou um pouco mais no Brasil, ultrapassando 120 mil casos e 8 mil mortes – 38 óbitos em cada milhão de pessoas.

Fernández abriu fogo contra Bolsonaro, durante a entrevista, ao afirmar que não entendia como o Brasil agia com tanta irresponsabilidade. “O Brasil faz fronteira com toda a América do Sul, menos com Chile e Equador. Na Argentina, entram muitos caminhões brasileiros que vêm de São Paulo, que é o lugar mais infectado do Brasil.”

“Temo que, com esta lógica, o Brasil entre no mesmo espiral de contágios em que entraram Espanha, Itália e EUA, que declararam a quarentena quando já era tarde”, disse o presidente da Argentina.

Para deixar claro que não se trata de uma posição ideológica de Alberto Fernández, contra Bolsonaro, o governo do direitista Lacalle Pou no Uruguai também segue na mesma vibe: “O governo do Uruguai está preocupado com a situação em algumas cidades do lado brasileiro”, fulmina.

Resumo da ópera: Bolsonaro está conseguindo transformar o Brasil num país mais fechado que a Coreia do Norte, em virtude de sua irresponsabilidade sanitária.

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Justiça obriga Bolsonaro a mostrar resultado de exame para Covid-19

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo, indeferiu um efeito suspensivo contra decisão que obriga o fornecimento de exames do presidente Jair Bolsonaro envolvendo o coronavírus. Essa decisão foi tomada pelo desembargador André Nabarrete.

Com isso, fica mantida a obrigação de a União a apresentar os laudos dos exames de detecção da covid-19 aos quais se submeteu o presidente da República — ao invés de relatórios médicos, como foi feito inicialmente pelo governo.

Segundo o desembargador, a urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados no País.

O Brasil tem 8.591 mortes provocadas pela Covid-19 e 126.890 casos confirmados na manhã desta quinta-feira (7).

“A sociedade tem que se certificar que o senhor presidente está ou não acometido da doença. Não convence, outrossim, o caráter satisfativo da medida, dado que o ocultamento da informação em nada tranquilizaria a população”, afirmou Nabarrete.

Esse juiz analisou um recurso da União de que a solicitação teria mero interesse jornalístico.

“À vista dos postulados da nossa Constituição, o direito de informar tem interesse público e que não é de menor importância, uma vez que se refere à saúde do senhor presidente da República, agente político máximo, no contexto de uma crise sanitária excepcional”, apontou.

Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para a Covid-19.

A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU na semana passada “não atendia de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao jornal “O Estado de S. Paulo” aos laudos dos exames do presidente para a Covid-19.

Quanto ao argumento de ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir, esse juiz acrescentou que a função da imprensa é informar fatos relevantes para a sociedade. Segundo ele, só por isso, a ação já se justificaria.

“Quando se trata de uma autoridade de tamanha importância, cuja higidez física e mental é indispensável para o exercício do cargo do qual todos os brasileiros dependem, não há como se negar a utilidade da informação, legitimando qualquer meio de comunicação obtê-la. Se não bastasse, o conhecimento da saúde do Sr. Presidente é fundamental, à vista de suas funções, que demandam que circule, se locomova e tenha contato com cidadãos, num panorama de pandemia”, decidiu esse juiz do TRF3.

Ele também avaliou o argumento de que a União não seria parte legítima para estar no polo passivo da ação. Para o relator, todos os documentos que se relacionem ao conjunto de atos e condições de agente público político, no caso o chefe de estado e de governo, não são só relevantes para a história do País, mas constituem o acervo inalienável da nação.

Para o governo, o respeito à intimidade e à privacidade são direitos individuais – protegidos, portanto, como cláusulas pétreas da Constituição. E, sustenta a AGU, o fato de um indivíduo ser presidente da República não significa que ele não tenha, também, direito à intimidade e à privacidade.

Sobre a invocação da intimidade, privacidade e caráter personalíssimo da informação, André Nabarrete lembrou que a Lei de Acesso à Informação autoriza a obtenção dos exames médicos. Segundo o magistrado, informações pessoais podem ser liberadas, sem consentimento do interessado, quando necessárias ao interesse público e geral preponderante.

“Embora se entenda que, de maneira geral, a transparência, publicidade devem nortear os assuntos relativos ao senhor presidente da República, a situação de pandemia, pela gravidade que tem, inclusive reconhecida pela Lei nº 13.979, exacerba a necessidade e urgência da divulgação à sociedade dos exames médicos, para que não pairem dúvidas sobre a condição física da autoridade”, concluiu.

Por fim, o desembargador do TRF3 esclareceu que o pedido da ação é de obtenção de exames e não de relatório sobre exames, e a liminar assim foi deferida. “Na verdade, os médicos da presidência reportam o resultado de exames realizados por outrem. Apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar à sociedade total esclarecimento”, escreveu.