Moro na cadeia, se fosse julgado por Moro

O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, ao analisar denúncia na Folha, diz não ter dúvidas de que o juiz Sérgio Moro mandaria para a cadeia o juiz Sérgio Moro — se adotasse os mesmos critérios que usa para perseguir seus inimigos na lava jato.

A denúncia de tráfico de influência na lava jato, onde a principal moeda é a indústria da delação premiada, não é coisa de agora. Antes da Folha, em maio passado, o jornalista Luís Nassif trouxe à baila a história do “Núcleo APAE” nas delações da força-tarefa comandada por Moro e Deltan Dallagnol.

O diabo é que, além da bilionária indústria da delação premiada também há a indústria das bilionárias palestras, verdadeiras caixas-pretas na magistratura lavajista.

Antes de apresentar a análise de Kakay, uma constatação importante: povo não é bobo, senão vejamos; em março de 2016, nas vésperas do golpe dado com a ajuda de Moro, 30 mil curitibanos formam às ruas gritar: “1, 2, 3… Moro no xadrez”.

Abaixo, leia a análise de Kakay sobre a reportagem da Folha:

É claro que temos que dar ao Moro e aos Procuradores a presunção de inocência, o que este juiz e estes procuradores não fariam, mas é interessante notar e anotar algumas questões:

Economia

1 – O juiz diz que não se deve dar valor à palavra de um “acusado”, opa, isto é rigorosamente o que ele faz ao longo de toda a operação!

2 – O juiz confirma que sua esposa participou de um escritório com o seu amigo Zucolatto, mas sem ” comunhão de trabalho ou de honorários “. Este fato seria certamente usado pelo juiz da 13 vara como forte indício suficiente para uma prisão contra um investigado qualquer. Seria presumida a responsabilidade, e o juiz iria ridicularizar esta linha de defesa.

3 – A afirmação de que 2 procuradores enviaram por email uma proposta nos mesmos termos da que o advogado, padrinho de casamento do juiz e socio da esposa do juiz, seria certamente aceita como mais do que indício , mas como uma prova contundente da relação do advogado com a força tarefa.

4 – O fato do juiz ter entrado em contato diretamente com o advogado Zucolatto, seu padrinho de casamento, para enviar uma resposta à Folha, ou seja combinar uma resposta a jornalista, seria interpretado como obstrução de justiça, com prisão preventiva decretada com certeza.

5 – A negativa do tal procurador Carlos Fernando de que o advogado Zucolatto, embora conste na procuração, não é seu advogado mas sim um outro nome da procuração, seria ridicularizada e aceita como motivo para uma busca e apreensão no escritório de advocacia.

6 – O tal Zucolatto diz que trabalha com a banca Tacla Duran, mas que conhece só Flavia e nem sabia que Rodrigo seria sócio, o que , se fosse analisada tal afirmação pelo juiz da 13 vara certamente daria ensejo a condução coercitiva.

7 – E o fato simples da advogada ser também advogada da Odebrecht seria usado como indício de participação na operação.

8 – A foto apresentada, claro, seria usada como prova.

9 – A negativa de Zucolatto que afirma não ter o aplicativo no seu celular seria fundamento para busca e apreensão do aparelho .

10 – Enfim , a afirmação de que o pagamento deveria ser em espécie , não precisaria ter prova, pois o próprio juiz admitiu ontem numa palestra , que a condenação pode ser feita sem sequer precisar do ato de oficio , sem nenhuma comprovação.

Conclusão: ou seja, embora exista, em tese, a hipótese destes fatos serem falsos o que nos resta perguntar é como eles seriam usados pela República do Paraná? Se o tal Dallagnol não usaria a imprensa e a rede social para expor estes fortes” indícios” que se entrelaçam na visão punitiva. Devemos continuar dando a eles a presunção de inocência, mesmo sabendo que eles agiriam de outra forma.

Como diz o poeta ” a vida da, nega e tira”, um dia os arbitrários provarão do seu próprio veneno.

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