Moro exige que Bolsonaro vete 9 artigos da lei de abuso de autoridade

O ministro da Justiça, Sérgio Moro, exigiu hoje (19) que o presidente Jair Bolsonaro (PSL) vete ao menos 9 artigos da lei de abuso de autoridade, aprovada na semana passada pela Câmara.

Pressionado por juízes e procuradores, o ex-juiz e atual ministro da Justiça se insurge contra a lei de abuso de autoridade, haja vista que Moro não teve força para evitar aprovação do PL 7.596/2017 na última quarta-feira (14).

O lobby de Moro junto ao presidente da República, para driblar a decisão da Câmara, ocorre no contexto da Vaza Jato.

Desde o dia 9 de junho, o site The Intercept Brasil vem infernizando a vida do ex-juiz e dos procuradores da força-tarefa Lava Jato. Eles tiveram conversas privadas divulgadas pelos veículos de comunicação, nas quais combinavam estratégias para agravar casos penais de réus e tornar impossível a defesa dos mesmos.

LEIA TAMBÉM
Governador e vice do Sergipe são cassados por abuso do poder público

Igreja apela para orações para tentar salvar Dallagnol

Economia

Governo Bolsonaro suspende verbas para filmes com temas LGBT

Os itens que Moro exige o veto na lei do abuso de autoridade:

– decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais;

– necessidade de identificação, por parte da autoridade para o preso, no momento da captura ou durante a detenção;

– o uso de algemas;

– mobilização de veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva e desproporcional para expor o investigado a situação de vexame;

– induzir ou instigar pessoa a praticar infração penal com o fim de capturá-la em flagrante delito, fora das hipóteses previstas em lei;

– violar direitos e prerrogativas dos advogados previstos em tal norma, sob pena de detenção de três meses a um ano, e multa;

– dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrava sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente;

– deixar de corrigir erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento; e

– constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a: exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública; submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei; produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro.