* Ministro Marco Aurélio, do TSE, já havia cassado a tucana
A Vice-Procuradora Geral Eleitoral, Sandra Cureau, do Ministério Público Federal, na última quinta-feira (27), voltou a recomendar a cassação do registro da tucana Beti Pavin por irregularidade grave e insanável, que caracteriza ato doloso de improbidade administrativa!.
No parecer de Cureau, o Ministério Público Eleitoral recomenda ao relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o desprovimento do recurso especial interposto pela candidata do PSDB.
Há dez dias, em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio já havia cassado a candidatura de Beti Pavin por intempestividade! no recurso apresentado por ela ao TSE.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.