* Ministro Marco Aurélio, do TSE, já havia cassado a tucana
No parecer de Cureau, o Ministério Público Eleitoral recomenda ao relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o desprovimento do recurso especial interposto pela candidata do PSDB.
Há dez dias, em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio já havia cassado a candidatura de Beti Pavin por intempestividade! no recurso apresentado por ela ao TSE.
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