Ministério Público do Rio pode quebrar o sigilo bancário e fiscal de Queiroz

Em nota divulgada na tarde desta terça-feira (8), o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) indicou que pedirá a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL), filho do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que teve suas movimentações financeiras consideradas atípicas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

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“Vale destacar que a prova documental encaminhada pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) ao MP-RJ tem informações que permitem o prosseguimento das investigações, com a realização de outras diligências de natureza sigilosa, inclusive a quebra dos sigilos bancário e fiscal”, afiram os procuradores na nota.

Segundo um relatório do Coaf, Fabrício Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017. Uma das transações foi um repasse de R$ 24 mil destinado à primeira-dama Michelle Bolsonaro.

O MPRJ suspeita que os assessores do gabinete de Flávio Bolsonaro eram obrigados a devolver parte do salário a Queiroz, que posteriormente repassava ao parlamentar.

Veja a nota do Ministério Público do Rio de Janeiro:

Economia

“O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) informa que os depoimentos de Nathália Melo de Queiroz e Evelyn Melo de Queiroz, filhas de Fabrício Queiroz e de sua companheira Márcia Oliveira de Aguiar, não ocorreram nesta terça-feira (08/01). De acordo com a defesa, “todas mudaram-se temporariamente para cidade de São Paulo, onde devem permanecer por tempo indeterminado e até o final do tratamento médico e quimioterápico necessários, uma vez que, como é cediço, seu estado de saúde demandará total apoio familiar.”

Como já foi amplamente noticiado, foi sugerida a próxima quinta-feira, dia 10/01, para oitiva do ainda deputado estadual notificado Flavio Bolsonaro que, por força de prerrogativa parlamentar, pode indicar nova data para seu depoimento.

O MPRJ esclarece que a oitiva dos investigados representa uma oportunidade para que possam apresentar suas versões dos fatos e que o não comparecimento voluntário e deliberado reflete, neste momento, uma opção dos envolvidos, sendo certo que o direito constitucional à ampla defesa também poderá ser exercido em juízo, caso necessário.

Vale destacar que a prova documental encaminhada pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) ao MPRJ tem informações que permitem o prosseguimento das investigações, com a realização de outras diligências de natureza sigilosa, inclusive a quebra dos sigilos bancário e fiscal.

O MPRJ seguirá apurando os fatos de forma reservada e sigilosa, manifestando-se apenas por meio de notas oficiais.”