Lula: “TRF4 manteve sentença ‘copia e cola’ de juíza da Lava Jato”

O ex-presidente Lula, por meio de nota assinada por sua defesa, rebateu nesta quarta-feira (6) o julgamento virtual do Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4), de Porto Alegre, que manteve condenação do petista em segunda instância para o caso do sítio em Atibaia (SP).

Em sessão virtual, por unanimidade, a 8ª Turma do TRF4 julgou improcedente recurso de Lula contra a condenação a mais de 17 anos de regime fechado.

Para a defesa do ex-presidente Lula, a condenação tem caráter injusto e arbitrário porque foi originariamente imposta por sentença proferida por “aproveitamento” de outra sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro.

No Twitter, o ex-presidente protestou dizendo que o TRF4 manteve sentença ‘copia e cola’ da juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro na Lava jato, ao ignorar provas da sua inocência e que sua absolvição em processo pela justiça de Brasília já havia destruído a “tese do power point”. Ele também criticou o tribunal por negar acesso da defesa em julgamento virtual.

O advogado Cristiano Zanin Martins, na nota oficial, afirma que Moro foi o responsável pela instrução do processo com a parcialidade que sempre norteou sua atuação em relação a Lula, como ficou demonstrou pelo escândalo da Vaza Jato.

Lula foi condenado em novembro do ano passado a 17 anos, 1 mês e 10 dias pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, em julgamento na segunda instância, acusado de receber propina de construtoras, que teriam reformado e decorado um sítio, em Atibaia, interior paulista, em troca de benefícios em contratos com a Petrobras.

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A defesa do petista informa que irá definir o recurso que será interposto para reverter a manutenção da condenação pelo TRF4.

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Leia a íntegra da nota:

Nota da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

Em relação ao julgamento virtual finalizado hoje (06/05/2020) pela 8ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (“embargos de declaração” – Autos nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR), reforçamos o caráter injusto e arbitrário da decisão que manteve a condenação do ex-presidente Lula, originariamente imposta por sentença proferida por “aproveitamento” de outra sentença proferida pelo ex-juiz Sergio Moro – que também foi o responsável pela instrução do processo com a parcialidade que sempre norteou sua atuação em relação a Lula, como sempre demonstramos e como foi reforçado pelo escândalo da Vaza Jato. Esclarecemos ainda que:

1 – É sintomático que o TRF4, após ter julgado o recurso anterior (apelação) com transmissão ao vivo e grande espetáculo, tenha realizado esse novo julgamento, contraditoriamente, pelo meio virtual, que sequer permite aos advogados de defesa participem do ato e, se o caso, possam fazer as intervenções previstas em lei (Estatuto do Advogado) para esclarecimento de fatos ou para formulação de questões de ordem. Essa situação, por si só, configura violação à garantia constitucional da ampla defesa e violação às prerrogativas dos advogados.

2 – Com a rejeição do recurso, diversas omissões, contradições e obscuridades apontadas em recurso de 318 laudas e que dizem respeito a aspectos essenciais do processo e do mérito do caso deixaram de ser sanadas — inclusive o fato de Lula ter sido condenado nessa ação com base na afirmação de que “seria o principal articulador e avalista de um esquema de corrupção que assolou a Petrobras”, em manifesta contradição com sentença definitiva que foi proferida pela 12ª. Vara Federal de Brasília, que absolveu o ex-presidente dessa condenação com a concordância do Ministério Público Federal (Ação Criminal nº 1026137-89.2018.5.01.3400 – caso conhecido como “Quadrilhão”). Nesta decisão proferida pela Justiça Federal de Brasília, o juiz federal prolator, Dr. Marcos Vinicius Reis Bastos, fez consignar com precisão e de forma inconciliável com as decisões proferidas no processo em referência, que “a utilização distorcida da responsabilização penal, como no caso dos autos de imputação de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, dentre elas a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder politico como um todo”.

3 – Mesmo com todo o cerceamento de defesa imposto ao longo da fase de instrução pelo então juiz Sergio Moro, conseguimos comprovar, por perícia, a partir da análise da suposta cópia dos sistemas da Odebrecht que estão na posse da Polícia Federal, que os R$ 700 mil que o MPF acusou Lula de ter recebido em suposta reforma no sítio de Atibaia, foram, em verdade, sacados em favor de um alto executivo da própria Odebrecht. A prova, no entanto, foi simplesmente desprezada pela sentença e também pelo TRF4. O que foi levado em consideração foram apenas depoimentos de delatores que foram beneficiados para acusar Lula — inclusive o de Marcelo Odebrecht, que em depoimento posterior, prestado em ação penal que tramita perante a Justiça Federal de Brasília, reconheceu que “é tremendamente injusto fazer uma condenação de Lula sem que esclareça as contradições dos depoimentos de meu pai e Palocci”

4 – Assim que os votos proferidos no julgamento virtual forem disponibilizados na plataforma do TRF4 definiremos o recurso que será interposto para reverter essa absurda condenação.

Cristiano Zanin Martins