Lula pode ser condenado sem provas, com base somente em “indícios”

O indício – essa besta que é prima-irmã da convicção — será a base da sentença do juiz Sérgio Moro condenando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ou seja, não haverá prova alguma para rechear a fundamentação do juízo da lava jato.

A informação é da Folha, edição desta sexta-feira (23), ao analisar a ação penal que julga se o petista recebeu propina por meio de um tríplex em Guarujá.

O jornalão alerta que a sentença do juiz Sergio Moro deve virar referência na avaliação se indícios podem ou não condenar alguém, haja vista que se criará um precedente no judiciário brasileiro.

A força-tarefa da lava jato não tem se esmerado nem um pouco com os ritos do devido processo legal, pois ela age como se estive num Estado de exceção quando se trata de sua obsessão: Lula.

“Ou se confere elasticidade à admissão das provas da acusação e o devido valor à prova indiciária, ou tais crimes, de alta lesividade, não serão jamais punidos e a sociedade é que sofrerá as consequências”, afirmaram os procuradores, em alegações finais a Moro, registra a Folha.

Economia

As defesas do ex-presidente e de outros réus rebatem esse ponto de vista, que, para eles, contraria o princípio da presunção de inocência.

Os advogados de Lula, também nas alegações finais, afirmam que “esse discurso é tão moderno quanto a Santa Inquisição, as monarquias absolutistas e as teorias fascistas”.

No mundo jurídico, há a expectativa que Moro apresente sua sentença “precária” condenando Lula com base somente em indícios — as famosas convicções do procurador Deltan Dallagnol.

Portanto, vem aí uma decisão mais política que jurídica. Política porque atende à demanda da burguesia de tirar Lula da disputa de 2018. Afinal de contas, a lava jato precisa manter a narrativa do golpe, custe o que custar…

Evidentemente, tratar-se-á de uma decisão de primeira instância plausível de reforma na segunda, isto é, no TRF-4. Aliás, Tribunal Regional Federal de Porto Alegre será presidido, a partir de hoje, pelo desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz.

Comments are closed.