Lewandowski mantém passaporte de vacina em instituições federais

STF suspende despacho do MEC reafirmando que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação

As instituições federais de ensino poderão exigir passaporte de vacinação na volta das aulas presenciais no ano que vem. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu nesta sexta-feira (31/12) o despacho do Ministério da Educação (MEC) que desobrigava os alunos.

O STF se manifestou após provocação do PSB, que impetrou o pedido numa ação sobre vacinação que era relatada por Lewandowski. O ministro reafirmou que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.

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“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação”, decidiu o ministro Ricardo Lewandowski, impondo mais uma importante derrota no presidente Jair Bolsonaro (PL).

“Evidente, pois, que ao subtrair da autonomia gerencial, administrativa e patrimonial das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato impugnado contraria o disposto nos arts. 6º e 205 a 214, bem assim direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino em nosso País e em outras nações pautadas pelos cânones da democracia”, pontuou o ministro do STF.

Para a União Nacional dos Estudantes (UNE), o despacho do Ministério da Educação, que proibia as instituições de ensino federais exigir passaporte da vacina em eventos presencias, era mais uma prova de que o governo despreza a vida e a autonomia universitária.

Economia

Governo publica MP com regras para renegociação de dívidas do Fies

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto foi publicado em edição extra o Diário Oficial da União (DOU), na noite desta quinta-feira (30). Podem pedir o parcelamento de débitos vencidos e não pagos estudantes que tenham formalizado a contratação financiamento até o segundo semestre de 2017. 

O Fies é um programa do governo federal destinado à concessão de financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo Ministério da Educação (MEC). As inscrições para o Fies ocorrem duas vezes por ano, antes do início das aulas em cada semestre.

Dentre as principais propostas da MP estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a  concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.

No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, “em que a recuperabilidade é muito menor”, segundo o governo, o desconto será 92% da dívida consolidada, no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%.

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“Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador”, destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.

A norma também fixa uma nova definição sobre a cobrança judicial dos débitos do Fies. Segundo o governo federal, o objetivo é “respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário, devendo as dívidas do Fies somente serem judicializadas com razoável certeza de recuperabilidade”.

A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. A medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.