Não pode o TSE fomentar a ‘ditadura da opinião única’ em nome do combate à mentira

Leitura crítica da parceria do TSE com as redes sociais no combate à desinformação na internet

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na terça-feira (15/02) ‘parcerias’ com empresas de aplicação na internet – as redes sociais – para suposto combate à desinformação [fake news] durante as eleições de 2022.

Nesse contexto de acordos, o Blog do Esmael faz uma rápida leitura crítica dessa associação entre TSE e redes sociais.

  1. O TSE anunciou parcerias nas eleições de 2022 com Google, YouTube, Twitter, TikTok, Facebook, Kwai, WhastsApp, etc.
  2. A princípio, o acordo do TSE com essas empresas de aplicação de internet é ILEGAL porque prevê adotar “medidas para que seus usuários possam ter acesso a informações de fontes confiáveis sobre o processo eleitoral”.
  3. Quem são as fontes confiáveis? O bolsonarista Estadão? A lavajatista Globo? O TSE vai escolher o que o leitor/eleitor poderá acessar? Censura prévia? É preciso respostas a essa obscuridade.
  4. Não pode o Tribunal, em nome do combate de mentiras, limitar a sociedade ao constitucional acesso à informação, à pluralidade de ideias, nem direcionar audiência, sob pena de constituir a ditadura da opinião única.
  5. É preciso que TODOS os partidos políticos passem um pente fino nesse entendimento entre empresas de aplicação de internet e Tribunal Superior Eleitoral.
  6. As agências de checagens [fact-checking] são o alter ego dos barões da velha mídia corporativa.
  7. Ou seja, delegar a tarefa de fiscalização a essas agências picaretas é a mesma coisa que delegar a raposa o papel de fiscalizar o galinheiro.
  8. Ditadura nunca mais.

Veja como foi a cerimônia virtual de assinatura de acordos com as redes sociais: