Leia a íntegra do pedido de investigação da OAB contra a Lava Jato

A força-tarefa da Lava Jato entrou oficialmente na mira do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), nesta quarta-feira (8), com o pedido de investigação formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra procuradores da “República de Curitiba”.

O documento questiona a atuação dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato, que, em recentes notícias, estariam cometendo faltas graves e contrárias ao conceito de independência funcional. A OAB pede ao conselho que apure a conduta dos procuradores que atuam na força-tarefa da Lava Jato no Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, e os responsabilizem, se for o caso.

“Ao tempo em que a nenhum membro ou força-tarefa do Ministério Público se atribuiu a exclusividade na identificação do interesse público, nem mesmo em matéria penal, é certo que, qualquer que seja a extensão dada ao conceito de independência funcional, não há ação que, à margem da ordem jurídica — tais como as noticiadas —, nela se fundamente. É supérfluo proibir alguma coisa a um órgão do Estado. Basta não autorizá-lo. Se um indivíduo atua sem autorização da ordem jurídica, ele não mais o faz na condição de órgão do Estado, como de há muito alerta(va) Kelsen”, diz um trecho do pedido da OAB.

O encaminhamento foi aprovado nesta terça pela maioria quase absoluta das seccionais. Apenas a seccional do Paraná votou contra o pedido de investigação.

A OAB questiona as notícias de que a força-tarefa atuou de forma próxima do FBI em muitas etapas da investigações, pedindo auxílio técnico sem passar pelos canais formais e compartilhando mais com os norte-americanos sobre o andamento dos processos do que com as autoridades brasileiras, conforme a ConJur já vem noticiando desde 2018.

Também estão na base do questionamento outras duas reportagens da ConJur. Uma delas narra que o Tribunal de Contas da União vai investigar a denúncia de que os procuradores da “lava jato” usaram aparelhos de monitoramento de ligações telefônicas que depois desapareceram. Em outra, conta de um delegado da Polícia Federal que moveu processo contra União por ter sofrido perseguição dos procuradores.

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Desde que assumiu a PGR, Augusto Aras tem tentado dar mais transparência e uniformizar a atuação do Ministério Público no país. Entre as medidas adotadas estão a unificação dos trabalhos da “lava jato” no Brasil, o que torna necessário o compartilhamento das informações sobre investigações feitas no Paraná.

Mas a autoproclamada “força-tarefa” da “lava jato” em Curitiba tem se negado a prestar contas da própria atuação. Em represália aos pedidos de Lindôra Araújo, subprocuradora-geral da República responsável pelo acompanhamento de processos da “lava jato” em Brasília, alguns deles representaram contra a PGR na corregedoria do Ministério Público.

O último argumento utilizado para explicar sua resistência em prestar contas foi de que a PGR estaria querendo cavar informações sigilosas. Os procuradores tentaram se safar da auditoria dizendo que não haveria fundamento legal para o compartilhamento. No entanto, uma série de decisões proferidas em 2015 pela 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido da própria “força-tarefa da lava jato”, dão base jurídica para a partilha de informações.

Nos últimos dias também vieram à tona outras denúncias: conforme noticiado pela ConJur, os procuradores compraram três equipamentos para gravar as próprias conversas com investigados sem informar ninguém. Eles negaram as acusações, mas depois admitiram que a gravação se estendeu “por engano” ao longo de quatro anos.

Com informações do site ConJur.

Clique aqui para ler a íntegra do pedido da OAB.

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Lava Jato faz demagogia com a pandemia de coronavírus

Publicado em 8 julho, 2020

A força-tarefa Lava Jato, agindo como um partido político do Centrão, faz demagogia com a pandemia de Covid-19 –a doença causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2. No Brasil são mais de 1,6 milhão de infectados e 66 mil mortos.
Nesse contexto de tragédia, a força-tarefa disse que “doou” recursos recuperados cujo momante “pode” chegar a R$ 508 milhões. A informação é do Jornal Nacional, da Globo.

Mais estranho do que o valor indeterminado –“pode chegar a R$ 508 milhões”– é o verbo “doar” empregado pela emissora.

É sensacional o cinismo do Jornal Nacional, da Globo, ao estranhar que as autoridades não queriam o dinheiro da Lava Jato para combater a Covid-19.

A Lava Jato do procurador Deltan Dallagnol não é poder executivo e não tem orçamento para a Saúde. O Ministério Público Federal não tem essa atividade fim, logo tem desvio de função e comete improbidade administrativa.

O suposto dinheiro teria origem em acordos de leniência firmados por empresas com a Lava Jato. Fecharam os acordos as empresas que reconheceram o desvio de recursos públicos, detalharam os esquemas e pagaram multas.

O Ministério da Saúde, por sua vez, agradeceu a oferta da força-farefa Lava Jato, cujo valor inicial é de R$ 21,6 milhões. O dinheiro irá para o tesouro nacional. É o Ministério da Economia criará um código de receita para contabilização e monitoramento do recurso. Pode, inclusive, nunca chegar ao combate da Covid-19. A prioridade do ministro Paulo Guedes, todos nós sabemos, é pagar juros e amortizações da dívida interna.

A leniência é uma espécie de delação premiada, mas firmada por empresas e não por pessoas físicas. As bases legais para a realização do acordo estão na Lei Anticorrupção (12.846/13) e no decreto 8.420/15, que regulamenta a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinada pelo ministro Dias Toffoli, prioriza os recursos de multas à reversão financeira destinada ao combate à pandemia. Porém, o dinheiro precisa passar primeiro pelas mãos de Guedes, que, de acordo com a lei, fará ou não a redistribuição do numerário.

A elaboração do Orçamento da União é competência do Executivo.

Segundo a Constituição Federal, o Congresso Nacional tem como responsabilidades, entre outras, deliberar sobre as leis orçamentárias e proceder à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração direta e indireta.

Não há na Constituição, portanto, a figura da Lava Jato como ente executivo ou legislativo. A operação financeira da força-tarefa em forma de “doação” não existe no mundo constitucional.