Lei na ALEP que proíbe de passaporte de vacina fere princípios constitucionais

Os princípios da anterioridade e da legalidade veda a responsabilização dos indivíduos por fatos praticados antes da entrada em vigor da lei ou por condutas não previstas na legislação, ou seja, não há ilegalidade se alguém não apresentar passaporte de vacina porque não existe [ainda] lei que estabeleça a obrigatoriedade de tal documento – ainda que tramite um projeto sobre o tema no Poder Legislativo.

Dito isso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná cometeu um desatino, uma ilegalidade formal, ao aprovar na reunião desta terça-feira (15/02) parecer favorável ao projeto de lei 655/2021, que, segundo os autores, assegura a “plena liberdade” e o “direito de ir e vir” em todo território do Estado do Paraná.

De acordo com a proposta, fica proibida a “exigência de documento discriminatório, certidão, atestado, declaração ou de passaporte sanitário comprobatório de vacinação” contra Covid-19.

A proposta, que tramita em regime de urgência, é assinada pelos deputados Ricardo Arruda (PSL), Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP).

Por outro lado, o projeto de lei 371/2021, de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT), que propõe a necessidade do passaporte da vacina ainda tramita desde agosto passado na Casa. Portanto, deduz-se, o texto aprovado pela CCJ feriu o Princípio da Anterioridade previsto no Código Penal: “Art. 1º – Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”

De acordo com os autores da proibição do passaporte, que não existe, que fique claro, a proposição pretende proteger o emprego, o livre acesso a templos religiosos, repartições públicas em geral, meios de transporte públicos, eventos de qualquer natureza e estabelecimentos de ensino. A medida visa garantir ainda a obtenção de documentos públicos, a possibilidade de inscrições em concursos e o ingresso em cargos, empregos e funções públicas.

Economia

Na avaliação do deputado Arilson, o passaporte da vacina não obriga ninguém a tomar a se imunizar contra a covid-19, apenas prevê restrições a locais e serviços públicos.

A Universidade Federal do Paraná (UFPR), por exemplo, foi um dos primeiros órgãos a exigir passaporte de vacina para a comunidade universitária ao retomar as atividades presenciais no ano letivo de 2022.

A proibição de passaporte recebeu parecer favorável do relator na CCJ da ALEP, deputado Márcio Pacheco (PDT), na forma de um substitutivo geral.

– É inviolável o direito à liberdade de consciência e crença, além de livre pensamento e locomoção. Não há lei que ampare as ações que estão sendo colocadas por algumas autoridades e gestores, ferindo direitos da Constituição. Não há base para tais ações. Obrigar a isso é antijurídico. O passaporte fere a livre escolha – afirmou Pacheco.

A proibição do passaporte de imunização também reforça o vício formal porque ainda fere o Princípio da Legalidade, que preconiza que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei – segundo o art. 5º, II, da Constituição Federal. No estado do Paraná, não lei alguma obrigando a comprovação da vacinação.

Além dos aspectos formais, a decisão da CCJ da ALEP configura-se em atentado material contra a saúde coletiva. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, já assentou que a proteção da sociedade “não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas, acreditando que, ainda assim, serão egoisticamente beneficiárias da imunidade de rebanho”.

O parecer recebeu apoio dos autores, deputados Ricardo Arruda e Delegado Jacovós, além dos deputados Homero Marchese (PROS), Tião Medeiros (PTB), Maria Victoria (PP) e Evandro Araújo (PSC).

A deputada Cristina Silvestri (CDN) e o deputado Tadeu Veneri (PT) votaram contra a proposta.

Antes de ir a plenário, o projeto ainda será debatido nas Comissões de Saúde Pública e Indústria, Comércio, Emprego e Renda.

Depois de aprovar a lei que proíbe passaporte de vacina, se aprovada a regra, os deputados prometem ainda nesta legislatura um projeto revogando a lei gravitacional.