O juiz César Ghizoni, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, considerou ontem ilegal o “decreto mata o véio” do governador Beto Richa (PSDB), que empurrava para a fila de precatórios velhos e doentes com direito a receber do Estado valores superiores a R$ 13.811,50.
No último dia 7 de agosto, o tucano emitiu um decreto reduzindo o valor de pagamento das obrigações de pequeno valor de 40 salários mínimos (RS 31.520,00) para R$ 13.811,50.
Segundo o magistrado, o poder executivo “usurpou” a função legislativa ao decretar a redução da valor do teto nas requisições de pequeno valor (RPVs). Para Ghizoni, a ilegalidade se constituiu porque a Assembleia Legislativa já havia reprovado essa matéria anteriormente.
Com o “decreto mata o véio”, o governador jogava para a fila de precatórios milhares de pequenos credores do governo.
São idosos, doentes graves, servidores públicos, prestadores de serviço, enfim, todos que entraram com ações contra o Estado e seus advogados que têm direito a receber valores superiores a R$ 13.811,50. A fila dos precatórios que está pagando dívidas de 18 anos atrás (1997).
O governo já havia proposto uma redução similar em fevereiro, mas ante aos protestos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (AOB-PR), Beto Richa recuou da proposta chegando afirmar que a redução estava descartada.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.
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