Justiça obriga Bolsonaro a mostrar resultado de exame para Covid-19

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com sede em São Paulo, indeferiu um efeito suspensivo contra decisão que obriga o fornecimento de exames do presidente Jair Bolsonaro envolvendo o coronavírus. Essa decisão foi tomada pelo desembargador André Nabarrete.

Com isso, fica mantida a obrigação de a União a apresentar os laudos dos exames de detecção da covid-19 aos quais se submeteu o presidente da República — ao invés de relatórios médicos, como foi feito inicialmente pelo governo.

Segundo o desembargador, a urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados no País.

O Brasil tem 8.591 mortes provocadas pela Covid-19 e 126.890 casos confirmados na manhã desta quinta-feira (7).

“A sociedade tem que se certificar que o senhor presidente está ou não acometido da doença. Não convence, outrossim, o caráter satisfativo da medida, dado que o ocultamento da informação em nada tranquilizaria a população”, afirmou Nabarrete.

Esse juiz analisou um recurso da União de que a solicitação teria mero interesse jornalístico.

Economia

“À vista dos postulados da nossa Constituição, o direito de informar tem interesse público e que não é de menor importância, uma vez que se refere à saúde do senhor presidente da República, agente político máximo, no contexto de uma crise sanitária excepcional”, apontou.

Na quinta-feira (30), a juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, determinou que a AGU forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente para a Covid-19.

A magistrada considerou que o relatório médico de Bolsonaro apresentado pela AGU na semana passada “não atendia de forma integral à determinação judicial” que deu acesso ao jornal “O Estado de S. Paulo” aos laudos dos exames do presidente para a Covid-19.

Quanto ao argumento de ilegitimidade ativa e falta de interesse de agir, esse juiz acrescentou que a função da imprensa é informar fatos relevantes para a sociedade. Segundo ele, só por isso, a ação já se justificaria.

“Quando se trata de uma autoridade de tamanha importância, cuja higidez física e mental é indispensável para o exercício do cargo do qual todos os brasileiros dependem, não há como se negar a utilidade da informação, legitimando qualquer meio de comunicação obtê-la. Se não bastasse, o conhecimento da saúde do Sr. Presidente é fundamental, à vista de suas funções, que demandam que circule, se locomova e tenha contato com cidadãos, num panorama de pandemia”, decidiu esse juiz do TRF3.

Ele também avaliou o argumento de que a União não seria parte legítima para estar no polo passivo da ação. Para o relator, todos os documentos que se relacionem ao conjunto de atos e condições de agente público político, no caso o chefe de estado e de governo, não são só relevantes para a história do País, mas constituem o acervo inalienável da nação.

Para o governo, o respeito à intimidade e à privacidade são direitos individuais – protegidos, portanto, como cláusulas pétreas da Constituição. E, sustenta a AGU, o fato de um indivíduo ser presidente da República não significa que ele não tenha, também, direito à intimidade e à privacidade.

Sobre a invocação da intimidade, privacidade e caráter personalíssimo da informação, André Nabarrete lembrou que a Lei de Acesso à Informação autoriza a obtenção dos exames médicos. Segundo o magistrado, informações pessoais podem ser liberadas, sem consentimento do interessado, quando necessárias ao interesse público e geral preponderante.

“Embora se entenda que, de maneira geral, a transparência, publicidade devem nortear os assuntos relativos ao senhor presidente da República, a situação de pandemia, pela gravidade que tem, inclusive reconhecida pela Lei nº 13.979, exacerba a necessidade e urgência da divulgação à sociedade dos exames médicos, para que não pairem dúvidas sobre a condição física da autoridade”, concluiu.

Por fim, o desembargador do TRF3 esclareceu que o pedido da ação é de obtenção de exames e não de relatório sobre exames, e a liminar assim foi deferida. “Na verdade, os médicos da presidência reportam o resultado de exames realizados por outrem. Apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar à sociedade total esclarecimento”, escreveu.

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Taxa Selic cai para 3%. E daí?

O Comitê de Política Monetária do Banco Central (Copom) baixou a taxa básica de juros da economia brasileira de 3,75% para 3% ao ano. A decisão foi unanime nesta quarta-feira (6). Mas, e daí?

Daí, nada. Pouco impacta a redução da taxa Selic se não há investimentos públicos para estimular a produção, o consumo e pleno emprego.

A Selic é a taxa básica de juros da economia no Brasil, utilizada no mercado interbancário para financiamento de operações com duração diária, lastreadas em títulos públicos federais. Ponto.

Na economia real do povo, os juros do cheque especial continuam 130% ao ano e o rotativo do cartão de crédito acima de 320% ao ano. Mesmo sob a pandemia ou redução da Selic, continua as maiores taxas de crédito do planeta.

Do ponto de vista econômico cotidiano, a taxa Selic também não tem importância alguma. Por exemplo, na Antártica não existe juro algum. Também não tem produção, consumo ou emprego. Não possui atividade econômica, consequentemente.

O Brasil de Jair Bolsonaro, de Paulo Guedes e do coronavírus igualmente despreza o consumo e as pessoas. Vive o que se chama de depressão, desemprego pleno, fome e miséria em aumento constante.

No comunicado, o Copom avalia que “neste momento a conjuntura econômica prescreve estímulo monetário extraordinariamente elevado”. Diz ainda que, para a próxima reunião, avalia nova redução da taxa.

E daí? Nada.

“Para a próxima reunião, condicional ao cenário fiscal e à conjuntura econômica, o Comitê considera um último ajuste, não maior do que o atual, para complementar o grau de estímulo necessário como reação às consequências econômicas da pandemia da Covid-19”, afirma o Copom.

E daí? Nada.

O comitê ressalva, no entanto, que “novas informações sobre os efeitos da pandemia, assim como uma diminuição das incertezas no âmbito fiscal, serão essenciais para definir seus próximos passos”.

E daí? Nada.

A solução para o Brasil, caro leitor, é o derrubar Paulo Guedes da economia; aprovar o impeachment de Bolsonaro e general Mourão; convocar uma nova Assembleia Constituinte e eleições gerais.

No âmbito do neoliberalismo econômico não há saída, portanto.