Justiça mantém condenação a helicóptero eleitoral de Richa

londrina
Condenado há duas semanas por usar helicóptero do governo no programa eleitoral, o governador-candidato Beto Richa (PSDB) recorreu, tentado reverter o caso, mas a decisão foi mantida. Para o Juiz, Richa usou do cargo para ter acesso a espaço restrito, gravando o comercial no hangar da Polícia Militar com a participação de um servidor.

O juiz auxiliar Leonardo Castanho Mendes, da Justiça Eleitoral do Paraná, ! negou o! recurso apresentado pela defesa do candidato a reeleição ao cargo de governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), no caso do helicóptero usado no programa eleitoral. Richa foi condenado há duas semanas por usar imagens captadas no hangar de helicópteros da Polícia Militar do Estado. Como o local não é de acesso livre, ficou caracterizado o uso de serviço público em favor da sua candidatura.

O Juiz destacou na sentença que durante a exibição da propaganda foram ouvidos um comandante da aeronave e um médico do SAMU. Ou seja, a rigor tem-se um servidor público, no exercício de sua função, pago com dinheiro público, louvando o programa criado pelo governador candidato à  reeleição. Isso constitui-se uso de serviço público, em favor de uma candidatura, o que não é admissível.!

Para o juiz, Beto usou do cargo para ter acesso a espaço restrito. O comportamento fere o disposto no art. 86 da Resolução 23.404 do TSE, em que se veda o uso de serviço público em favor de candidatura. Não se tratando de local de acesso irrestrito, inclusive por questões óbvias de segurança, é evidente que a eles o governador teve acesso em razão das funções por ele desempenhadas!, afirma o magistrado.

O candidato está sujeito ao pagamento de multa de R$ 20 mil por veiculação, já que a promoção pessoal com dinheiro público é proibida pela Constituição Federal (art. 37, !§1!º) , agravada pelo caráter de favorecimento eleitoral.

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