Justiça interdita Bolsonaro

O presidente Jair Bolsonaro já começou a ser interditado pelo Poder Judiciário; duas corajosas decisões ocorreram nas últimas horas: 1. suspensão da campanha publicitária; e 2. suspensão dos efeitos do decreto que autorizava o funcionamento de cultos religiosos e casas lotéricas.

Parece ser pouco, mas não é. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi interditado duas vezes pelo judiciário nas últimas horas. Vamos esclarecer abaixo.

1. A Justiça suspendeu o decreto de Bolsonaro, que definia atividades religiosas e lotéricas como serviços essenciais à população; e
2. A Justiça também suspendeu a campanha publicitária de Bolsonaro contra isolamento social.

A proximidade das duas decisões judiciais até confunde o distinto público, que não tem tanta familiaridade com os termos jurídicos.

Mas o que chama a atenção é que parte da loucura do presidente Jair Bolsonaro começou a ser interditada pelo judiciário brasileiro.

Porém, aquela interdição psiquiátrica sugerida pelo ex-senador Roberto Requião (MDB-PR), presidente da Frente Ampla pela Soberania, não foi antedida pelo Poder Judiciário porque este não tem impulso próprio. As cortes só agem se forem provocadas.

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Vamos aos pontos interditados pelo judiciário.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou neste sábado (28), em caráter liminar, que o governo federal deixe de veicular em meios de comunicação a campanha publicitária “O Brasil não pode parar”, que defende a suspensão do isolamento social como estratégia de combate ao avanço do novo coronavírus.

Possivelmente, a juíza federal Laura Bastos Carvalho, que concedeu a liminar, deveria ter em mente a campanha publicidade do prefeito de Milão, Giuseppe Sala, cujo lema era “Milão Não Para”. Resultado: 4,4 mil morreram de coronavírus em um mês na cidade que é capital da Lombardia.

Em relação à suspensão dos efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro, que definia como serviço público essencial atividades religiosas e casas lotéricas, a lógica consiste em evitar a concentração e aglomeração de pessoas para evitar a infecção pelo coronavírus.

A decisão do juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, levou em conta o aprendizado [com omissões] e as práticas adotadas nos países assolados pela COVID-19.

A Justiça já começou a interditar Bolsonaro. E é só o começo…