Justiça determina suspensão de trabalho presencial nos tribunais por causa do coronavírus

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta quinta-feira (19) a Resolução 313/2020, que estabelece regime de Plantão Extraordinário em todos os órgãos do Poder Judiciário. A decisão determina suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, assegurando apenas a manutenção de serviços essenciais em cada tribunal, a fim de prevenir a propagação do novo Coronavírus – Covid-19. Conforme a norma, os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.

O funcionamento, durante o período emergencial, será em horário idêntico ao do expediente forense e os tribunais deverão garantir minimamente o acesso aos serviços judiciários. A resolução, assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.

O atendimento presencial de partes, advogados e interessados está suspenso. Agora, deverá ser realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis. Cada unidade judiciária deverá manter canal de atendimento remoto com ampla divulgação pelos tribunais.

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Prioridades
Os tribunais definirão as atividades essenciais a serem prestadas, garantindo-se, minimamente, a distribuição de processos judiciais e administrativos. Durante o Plantão Extraordinário, serão apreciadas as seguintes matérias:

  • Habeas Corpus e mandado de segurança;
  • liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais;
  • comunicações de prisão em flagrante;
  • pedidos de concessão de liberdade provisória;
  • imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão;
  • desinternação;
  • representação da autoridade policial ou do MP visando à decretação de prisão preventiva ou temporária;
  • pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores;
  • interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência.
  • Pedidos de alvarás;
  • pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores;
  • substituição de garantias e liberação de bens apreendidos;
  • pagamento de precatórios;
  • Requisições de Pequeno Valor – RPVs;
  • expedição de guias de depósito;
  • pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
    pedidos de progressão e regressão de regime prisional;
  • concessão de livramento condicional;
  • indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020;
  • pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e
  • autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Também terão prioridade nos plantões extraordinários:

  • os procedimentos de urgência;
  • serviços destinados à expedição e publicação de atos;
  • atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.

Os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização de expedientes internos, como elaboração de decisões e sentenças, minutas, sessões virtuais e atividades administrativas.