Juristas de direita pedem que Bolsonaro decrete “Estado de Defesa” para supostamente combater a covid

A Associação Nacional MP Pró-Sociedade, uma organização que reúne juristas de direita, pede ao presidente Jair Bolsonaro a decretação de Estado de Defesa para que “a União consiga concentrar a coordenação da gestão do combate à pandemia do novo coronavírus”.

O documento não leva em consideração que o Ministério da Saúde esteve sob intervenção militar, com o general Eduardo Pazuello, desde maio de 2020. Os resultados disso foram catastróficos com mais de 280 mil mortos por covid, ausência de vacinação, descoordenação, etc.

Os ditos juristas ainda pedem a intervenção federal em Estados da Federação por “incorreta” aplicação de recursos orçamentários, a partir da fake news do presidente Bolsonaro.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, disse que é vergonhoso que haja juristas pedindo Estado de Defesa. “Não existe outra palavra. O baixo apreço pela democracia e o fetiche autoritário gritam naqueles que confessam um constrangedor desconhecimento dos instrumentos constitucionais”, lamentou.

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PTB pede ao STF que anule decretos de lockdown e toque de recolher no Brasil

O presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, defendeu que o presidente adote a medida. “Os governadores podem decretar toque de recolher, lockdown, medidas restritivas, podem decidir o que as pessoas devem ou não comprar, até colocam pulseiras para marcar infectados. Mas se o presidente decretar Estado de Defesa, vocês vão ver a histeria dos hipócritas do lockdown.”

O que é Estado de Defesa?

O Estado de Defesa é um instrumento previsto no artigo 136 da Constituição de 1988 para “preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

O Estado de Defesa pode ser decretado pelo presidente da República, que precisaria ouvir tanto o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e precisaria ser submetido em 24h para o Congresso, que teria que aprová-lo ou rejeitá-lo em até dez dias.

O Estado de Defesa só pode ser aplicado em locais “restritos e determinados” e pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais trinta.