STF ao vivo julga anulação das condenações de Lula; acompanhe agora

  • PGR recorreu da decisão de Fachin, que anulou as condenações do ex-presidente Lula
  • Liminar que ordenou a instalação da CPI da Covid perdeu o objetivo com a criação da comissão no Senado

O Blog do Esmael vai transmitir ao vivo a sessão plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), desta quarta-feira (14/4), que, dentre outros temas, examinará a validade da liminar que ordenou a instalação da CPI da Covid e o recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do ministro Edson Fachin, no início de março, que anulou todas as condenações do ex-presidente Lula no âmbito da falecida operação Lava Jato. A sessão está prevista para iniciar às 14h.

Acerca do Caso Lula, o plenário do STF julgará agravo regimental acerca da decisão monocrática de Fachin, que concedeu a ordem de habeas corpus para “para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das quatro ações penais: 1) “Tríplex do Guarujá”, 2)”Sítio de Atibaia” e 3) duas do “Instituto Lula”. Os processos foram enviados à Justiça Federal do DF.

A decisão de Edson Fachin declarou a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o novo juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios.

Com a anulação das condenações, Lula ficou elegível e poderá disputar a Presidência da República em 2022.

JULGAMENTO LULA AO VIVO NO STF

O Ministério Público Federal, por sua vez, alega que:

Economia

a) “inexistem razões para o encaminhamento dos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal, na medida em que os casos em questão – casos ‘Triplex’, ‘Sítio de Atibaia’, ‘sede do Instituto Lula’ e ‘doações ao Instituto Lula’ – abrangem fatos relativos a imóveis e instituto sediados no Estado de São Paulo”;

b) “além de os crimes imputados ao paciente terem sido praticados no âmbito do esquema criminoso que vitimou a Petrobras – o que, por si só, autoriza o reconhecimento da competência do Juízo da 13ª Vara Federal da Curitiba -, outro aspecto relevante diz respeito ao caráter relativo da competência do juízo em razão da prevenção”; e

c) “uma vez ajuizadas exceções de incompetência – como aconteceu em todos os 4 (quatro) casos ora analisados -, sendo todas elas afastadas nas instâncias ordinárias, a questão já se encontra estabilizada”. Desse modo, sustenta que “há de ser preservada a competência do juízo de origem ou, subsidiariamente – em face do avançado estágio processual e em atenção à segurança jurídica -, ser reconhecida a eficácia meramente prospectiva (ex nunc) da decisão ora recorrida, de modo que o Supremo Tribunal Federal possa decidir pela preservação de todos os atos processuais instrutórios e decisórios anteriormente praticados, seguindo na apreciação do Recurso Extraordinário interposto pela defesa”.

Leia também

A defesa dos ex-presidente Lula, em contrarrazões, sustenta, em síntese, “que os atos abusivos arrostados neste writ, consubstanciados na infração consciente das regras de competência consolidadas, não podem posteriormente, segundo as regras de boa-fé, valer-se da mesma transgressão para exercer uma pretensão, qual seja a manutenção de atos praticados por juízo sabidamente incompetente”.

CPI da Covid

Na última quinta-feria (8/4), o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar em mandado de segurança impetrado contra ato omissivo atribuído ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM-G), que, nos termos da inicial, estaria “consubstanciado na frustração, ou, ao menos, na postergação injustificada do exercício do direito público subjetivo dos Impetrantes e dos demais signatários do requerimento de instalação de CPI para “APURAR AS AÇÕES E OMISSÕES DO GOVERNO FEDERAL NO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 NO BRASIL E, EM ESPECIAL, NO AGRAVAMENTO DA CRISE SANITÁRIA NO AMAZONAS COM A AUSÊNCIA DE OXIGÊNIO PARA OS PACIENTES INTERNADOS”.

Os autores da ação, os senadores Jorge Kajuru (Cidadania-GO) e Alessandro Vieira (Cidadania-ES), esclarecem que decorridos “dois meses desde apresentação do requerimento – e cerca de 40 (quarenta) DIAS APÓS A ELEIÇÃO E POSSE DO ATUAL PRESIDENTE DO SENADO – não houve qualquer andamento ou adoção de medida no sentido de providenciar a instalação da CPI”.

Os parlamentares acrescentam que “até a presente data o requerimento sequer foi dado como lido, razão pela qual ainda não consta no sistema do Senado qualquer tramitação referente à CPI em comento”.

Nesta terça-feira (13/4), no entanto, o presidente do Senado acatou a ordem do STF ao anunciar em sessão plenária a criação da CPI da Covid. Diante da leitura da instalação, os partidos iniciaram a indicação de nomes para compor a comissão.