“Nem se diga que no caso foi apenas utilizada a liberdade de expressão e o direito de informação da liberdade de imprensa, posto que a lei, assim como prevê a liberdade de expressão, prevê também que a partir de 1!º de julho do ano eleitoral, as emissoras de rádio e televisão se abstenham de dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação”, diz o trecho da decisão da juíza eleitoral Renata Estorilho Baganha, da 3!ª Zona Eleitoral, ao multar hoje a Rede Massa em R$ 21 mil.
Segundo a sentença da magistrada, a emissora de propriedade de Carlos Massa, o apresentador Ratinho, privilegiou seu filho, Ratinho Junior (PSC), na disputa pela prefeitura de Curitiba, ao emitir opinião contrária ao candidato à reeleição Luciano Ducci (PSB).
O jornal Tribuna da Massa, apresentado por Paulo Roberto, o Galo, de acordo com a reclamação de Ducci, “sempre faz comentários em prol de Ratinho Jr e convoca os espectadores a assistir o programa de Ratinho à noite”.
Em nota oficial, a Rede Massa negou privilégios a Ratinho Junior e diz que vai recorrer da decisão da juíza.
“… em nenhum momento houve tratamento privilegiado ou prejudicial a quaisquer candidatos, tendo o referido apresentador feito apenas a veiculação de acontecimentos políticos”, afirma a emissora que ainda evoca o “direito à liberdade de informação jornalística e à livre manifestação do pensamento, incluindo-se aqui o direito à crítica, nos termos da Constituição Federal”.
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