Na tarde desta quinta-feira (02), o juiz eleitoral da 8!ª zona, Ricardo Augusto Reis de Macedo, revogou a liminar que impedia o empresário Marcos da Vidofer, do Partido Verde, de ser candidato a vice-prefeito de Rodrigo Rocha Loures (PMDB) na coligação São José !“ A cidade que sonhamos!.
O juiz disse na decisão, acolhendo questão preliminar levantada por Rocha Loures, que os autores da ação não têm legitimidade para impugnar o registro da candidatura peemedebista.
Já, no tocante à alegação preliminar de ilegitimidade passiva, vemos que realmente possui razão a nobre defesa da parte impugnada, pois, os autores intentaram a presente ação de impugnação ao registro de candidatura somente contra os partidos PMDB e PV e a coligação São José !“ A cidade que sonhamos, sem impugnar qualquer candidato ou pré-candidato propriamente dito!, explicou o juiz.
De acordo com o advogado da coligação São José – A cidade que sonhamos!, Italo Tanaka Jr., a decisão fez justiça, já que o desejo dos integrantes do Partido Verde sempre foi somar força com Rocha Loures!. O advogado acredita que, ainda que ocorra recurso, o Tribunal deve confirmar a sentença.
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.