Ibaneis anuncia transporte de graça no DF durante festas de fim de ano

O governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que o Distrito Federal terá transporte público gratuito durante as festas de fim de ano. O programa Vai de Graça funcionará todos os dias do evento Nosso Natal e vai até o Réveillon, a partir das 18h.

Ibaneis fez o anúncio nesta quinta-feira (13/11), após o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Renato Rodovalho Scussel derrubar liminar que suspendia o edital de contratação de organização da sociedade civil (OSC) para realizar o evento. Com a decisão, o processo pode ser retomado.

“Brasília terá um lindo Natal para celebrar a paz e o amor a Cristo. Para trazer as famílias das nossas cidades, teremos o Vai de Graça todos os dias desde a abertura até o Réveillon, a partir das 18h”, afirmou Ibaneis ao Metrópoles.

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Brasília (DF) 20/12/24. Evento Nosso Natal, Esplanada dos Ministérios. Fotos: KEBEC NOGUEIRA/ METRÓPOLES @kebecfotografo

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Atualmente, os passageiros não pagam para usar os ônibus e o metrô do DF nos domingos e feriados.

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Entenda

Na decisão expedida nesta quinta-feira (13/11), Scussel afirmou que projetos culturais de grande porte, conforme a jurisprudência, podem ser executados por meio de parcerias com organizações da sociedade civil, sem licitação, “desde que efetivamente caracterizada a natureza de fomento, isto é, a prevalência da lógica de cooperação, a vinculação clara a políticas culturais setoriais, a existência de metas e indicadores de resultado, a participação social e a adequada governança e controle”.

“É nesse ponto que se insere o objeto específico deste agravo e o tema central da decisão, concernente à natureza do projeto ‘Nosso Natal 2025’ e à aptidão das festas natalinas para serem enquadradas como manifestações culturais dignas de fomento”, declarou o magistrado.

A 6ª Vara da Fazenda Pública do DF havia suspendido o edital, de R$ 15 milhões, na semana passada. A decisão atendia pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), segundo o qual a contratação deveria ocorrer por meio de licitação, e não por termo de colaboração.

 

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