Não houve “erro de direito” no caso, no entendimento de Otávio Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) indeferiu o pedido do Grêmio para anular o empate com o São Paulo, disputado no último sábado (17), no Morumbi, pela 17ª rodada do Brasileirão.
De acordo com o presidente do Tribunal, Otávio Noronha, não houve “erro de direito” no caso.
Confira as partes mais importantes do despacho publicado no site do STJD:
“o próprio Requerente, em sua Exordial, embora tenha esforçadamente tentando, por vezes tangenciar e fazer parecer que não, acaba ao fim e ao cabo, por revelar que pretende, nesta via estreita, de fundamentação vinculada, discutir suposto erro de interpretação na aplicação de dois cartões vermelhos e da (não) marcação de duas penalidades máximas pela arbitragem, e não erro de direito.
A jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.
Acresça-se que as questões relativas à suposta irregularidade na modificação da escala da arbitragem, não se equiparam de jeito nenhum aos erros de direito em decisões da arbitragem, e deverá, se for o caso, ser levada ao foro adequado.
Tudo isso posto, INDEFIRO a Exordial, na forma do impositivo previsto no inciso III, do §2º do art. 84 do CBJD.”
Segundo informação do portal ‘ge’, a diretoria do Imortal promete recorrer da decisão.
Veja os motivos que levaram o Grêmio fazer esse pedido
Jornalista e Advogado. Desde 2009 é autor do Blog do Esmael.