Governo Fruet, na prática, joga contra as bikes como meio alternativo de transporte

fruet_taxi_marceloO advogado Marcelo Araújo, especialista de multa e de trânsito, aborta na coluna de hoje a proibição — pelo prefeito Gustavo Fruet (PDT) — do transporte de bicicletas na parte externa dos táxis. Segundo o colunista, o alcaide vai na contramão da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que autoriza dispositivos para essa finalidade (rack, engate, etc.). Abaixo, leia, ouça, comente e compartilhe a íntegra do texto:

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Transporte de bikes em táxis: engarrando ar

Marcelo Araújo*

A classe dos taxistas tem enfrentado situações turbulentas ultimamente e em Curitiba não tem sido diferente. O pesadelo continua sendo o UBER, e quando estive na Câmara Municipal “apenasmente” relatando que o advogado do Uber em Curitiba era o advogado do prefeito fui brutalmente interrompido pelo edil e fiel escudeiro Salamuni, a quem fui obrigado a pedir silêncio com a mesma fineza que fui interrompido, o que me custou, segundo a visão do colunista da GP Celso Nascimento (outro fiel escudeiro do alcaide) ser o primeiro a sair do púlpito do parlamento arrastado pelos cabelos pelos seguranças. Ausência de hidratação causa miragem, nesse caso não sei se a miragem foi o arrastamento que não existiu ou meus cabelos que não comportam arrastamento.

A novidade da semana é a aprovação do projeto que autoriza (não obriga) os táxis a disporem de dispositivos (rack, engate, etc.) que possibilitem o transporte de bicicletas na parte externa de automóveis (clique aqui).

Economia

O que eu não sabia, confesso, é que a Urbs não autoriza isso a todos os táxis, e a absurda necessidade de um PL que autorize aquilo que a lei de trânsito já autoriza. Quer dizer que a Urbs proíbe ou restringe a instalação de dispositivo acessório retrátil regularmente autorizado, não considerado equipamento proibido? Então o tal projeto é par dizer para a URBS o óbvio? Vereador Pessuti, não seria o caso de questionar a ignorante restrição ao invés de um PL? E se o Prefeito resolver acordar e revogar o ato do executivo que restringe esse transporte? Ou ele vai querer sancionar para angariar a simpatia dos ciclistas e taxistas oferecendo ar engarrafado?

Ora, o transporte de bicicletas na parte externa de veículos já é autorizada e regulamentada por meio da Resolução 349/10 do CONTRAN. Além da parte externa regulamentada, nada impede o transporte na parte interna, no compartimento de bagagens, com ou sem o rebatimento do assento traseiro.

Se há público ou demanda para esse transporte quem deve analisar é o taxista, portanto entendo que ele também não poderia ser obrigado a ter o dispositivo pois o automóvel é veículo de passageiros, e a bicicleta seria uma carga e não mera bagagem.

Sou ciclista de via pública desde os 11 anos de idade, e lá se vão 36 anos. Quem sai de bicicleta tem que saber que poderá enfrentar diversidades meteorológicas, saber reparar pneus, ter condição física de chegar ao destino, nem que seja empurrando. Portanto, se não tem fé no intestino faça como nosso prefeito: não coma!

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

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