Em sua decisão, a juíza eleitoral Renata Estorilho Baganha lembra que Fernanda Richa não é mais secretária de Estado desde o último dia 16 de agosto.
Desta forma, apresentá-la como se ainda fosse secretária de Estado, em propaganda eleitoral, consiste em afirmação sabidamente inverídica, que pode induzir o eleitor a estados mentais favoráveis à candidatura de Luciano Ducci, razão pela qual a liminar deve ser deferida.!, afirma.
A decisão da Justiça Eleitoral atende a representação da coligação Curitiba Quer Mais, que tem Gustavo Fruet (PDT) como candidato a prefeito.
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