EXCLUSIVO: veja resolução do TSE sobre funcionamento das federações partidárias em 2022

O Blog do Esmael teve com exclusividade acesso à minuta de resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o funcionamento das federações partidárias.

O documento obtido foi construído por técnicos do TSE após ouvirem os seguintes partidos, que têm interesse em associar-se a outras agremiações:

  • PCdoB
  • PT
  • PSB
  • PDT
  • PSOL
  • PV
  • Cidadania
  • MDB
  • Podemos

Segundo o §4º, do artigo 4º da proposta de resolução do TSE, os partidos terão que definir a associação que farão até dia 2 de março de 2022, ou seja, seis meses antes do pleito de outubro.

“A fim de assegurar a isonomia com os partidos políticos, a participação da federação nas eleições somente será possível se o deferimento de seu registro no TSE ocorrer até 6 (seis) meses antes das eleições, observadas as demais disposições aplicáveis da resolução que tratar do registro de candidatura”, diz o texto do tribunal.

Nesse cenário, a data fatal para constituição da federação coincidirá com a abertura da janela partidária, que permitirá ao deputado trocar de partido sem sofrer punições de 2 de março até 2 de abril de 2022.

“A resolução do TSE antecipa o processo de federação”, disse ao Blog do Esmael o presidente estadual do PCdoB no Paraná, Elton Barz, ao ser questionado sobre o documento que esta página obteve com exclusividade. “Nós até cancelamos as festas de fim de ano para acelerarmos a construção da federação”, completou o dirigente vermelho.

Economia

Nacionalmente, é dada como certa a associação entre PT, PCdoB e PSB numa federação.

A novidade nesse texto do TSE é que os partidos poderão conservar nome, sigla e número próprios. Não haverá um número para a federação, diz o art. 5º, não afetando a identidade e a autonomia dos partidos integrantes da associação.

O PT continuará com o seu número treze e a estrela, normalmente; o PSB com o número 40 e a pomba da paz; o PCdoB, idem, poderá permanecer com a foice e o martelo e o número 65.

O documento do TSE ainda é taxativo em relação aos partidos que abandonarem a federação antes dos quatro anos exigidos. A agremiação ficará sujeita à vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.

Clique aqui para ler a íntegra do projeto de resolução do TSE sobre federação partidária.

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