Exclusivo: Documento desmente defesa de Bonilha no escândalo do processo fantasma!

Censurador-geral Ivan Bonilha.
* Parecer da PGE tratou de tramitação de projeto de lei que só surgiu um ano e meio depois. Ou o procurador é vidente ou está provada a montagem do processo para justificar o plágio amigo!

Para o leitor que chegou agora nesta história, apresentamos um resumo do vergonhoso escândalo envolvendo o Censurador-Geral do Estado, Ivan Bonilha, o Censurinha, como ficou conhecido.

Há um mês a coluna do Celso Nascimento, na Gazeta do Povo, noticiou que o parecer dos procuradores Ivan Bonilha e Roberto Alteheim sobre as aposentadorias de ex-governadores (parecer batizado de pega alguns e salva a mãe, por preservar a pensão da mãe do governador Beto Richa) era, em boa medida, fruto de plágio. Os procuradores simplesmente haviam copiado um texto da internet de um procurador de Mauá (SP), denunciou Nascimento.

Em um primeiro momento Censurinha negou o plágio. Depois assumiu, mas disse que o plágio tinha sido feito a partir de um texto de um procurador aqui da própria procuradoria do Paraná (um tal de Miguel Ramos Campos).

Para Censurinha (ou para a segunda versão do Censurinha), o procurador de Mauá é que teria copiado o parecer do procurador paranaense. O plágio foi confessado. Mas para o Censurinha seria um plágio menor!, digamos assim. Um plágio amigo! de colega para colega!.

A coisa já soava para lá de estranho. O parecer do procurador do Paraná não estava na internet. Como é que o procurador de Mauá teria copiado o procurador daqui? E depois colocado na internet, aumentando o risco de ser flagrado no plágio. A estória estava esquisita, diziam alguns procuradores ouvidos sob a condição de anonimato.

Economia

A mentira durou pouco. Celso Nascimento voltou ao assunto no último domingo. Com vários documentos, descobriu que o número do protocolo do processo do procurador (52522270) daqui não batia com o parecer. O tal protocolo era de um processo de furto de computador em Cruzeiro do Oeste. Ou seja: o processo tinha sido montado/forjado/falsificado para fazer constar! um parecer com data atrasada. Tudo para confirmar o plágio amigo! ou plágio de colega para colega!. Coisa séria: falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal).

Depois de dois dias de silêncio total, Censurinha (pela associação de procuradores) apresentou um desmentido tímido. Fosse falsa a notícia do processo montado/forjado/falsificado bastaria mostrar o processo. Não mostraram nada. E ao se explicar, Censurinha acabou de se enterrar. Disse que o parecer de Miguel Ramos Campos realmente existia e tinha sido elaborado para comentar um projeto de Lei que tramitava na Assembleia, apresentado por um deputado. Censurinha deu o número da Lei (13.669/2002). O parecer está com a data de novembro de 2000 (veja aqui). Ontem tivemos acesso ao processo legislativo da Lei 13.669/2002 (veja aqui). E pegamos a prova do crime: o projeto só foi apresentado para a Assembleia, pelo Deputado Hermas Brandão, em fevereiro de 2002. Ora, como é que o procurador apresentou em novembro de 2000 um parecer para analisar um projeto que ainda não existia? Um projeto de lei que só surgiu um ano e meio depois? Vidente? E mais: a Lei trata de anistiar dias de manifestações de professores. Manifestações que não tinham ocorrido quando o procurador Vidente, Miguel Ramos Campos, apresentou seu parecer.

O deputado Enio Verri (PT) formula hoje pedido de informações sobre o caso. Quer a cópia do processo fantasma!. Isso tudo pode parar na OAB e no MP. Ante disso, porém, na eleição de hoje para a vaga no TC, os deputados vão ter de definir se esta história da falsificação de documento público complica (ou não) o requisito de ilibada reputação! de Censurinha.

Com a palavra a Assembleia Legislativa do Paraná.

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