Especialista defende suspensão do UBER para evitar violência com taxistas em Curitiba

araujo_uberO advogado Marcelo Araújo, especialista de trânsito e multa, em sua coluna desta terça (28), analisa a recente guerra travada nas ruas de Curitiba entre taxistas e ubers. Embora os motoristas do aplicativo UBER invoquem a Constituição Federal, o colunista vê ilicitude polêmica na atividade. Abaixo, leia, ouça, comente e compartilhe a íntegra do texto:

Violência contra os “parça” do Uber

Marcelo Araújo*

Os recentes episódios de violência envolvendo motoristas de táxi e ‘Ubers’ acirrou o debate em torno do assunto. A tese defendida pelos ‘Ubers’ é “a atividade de transporte individual privada é assegurada pela Constituição Federal, especialmente nos princípios da liberdade de iniciativa, livre concorrência e possibilidade de exercício de qualquer trabalho”.

Baseiam sua tese na definição de transporte individual privado que é trazida na Lei de Mobilidade Urbana. Vou traduzir: para os ‘Ubers’, independentemente de ser através de aplicativo, telefone, assovio ou sinal de fumaça, qualquer pessoa pode usar seu veículo da categoria particular para realizar transporte, tese que traz para a legalidade tudo o que até então é considerado ilegal, pirata e clandestino, num mágico piscar de olhos da ‘Jeannie é um Gênio’ (quem não entender pesquise no google).

Acho interessante o tratamento que o Uber dispensa aos seus motoristas: ‘Parceiros’! Na linguagem ‘paulistanesa’ pode o mesmo que ‘mano’, ‘véi’, ‘meo’ ou simplesmente: ‘parça’! Portanto não é sócio, funcionário, colaborador, cooperado… Uber, você é ‘parça’ de alguém que você nem conhece!

Economia

Me parece muito evidente que o conceito de transporte privado (sem remuneração) que trata a Lei de Mobilidade Urbana é o que se traduz por ‘carona solidária’, que se realiza entre pessoas próximas por amizade, parentesco ou coleguismo. Me parece que a oferta a um número indeterminado de interessados extrapola o conceito de transporte privado, e passa a ser público. Descarada distorção e manipulação do conceito legal.

Com relação aos taxistas repetidas vezes já escrevi e esclareci o conceito do que representa a classificação do Art. 96 do Código de Trânsito da categoria ‘aluguel’ (placa vermelha) que é a única categoria autorizada a realizar transporte remunerado, tanto de passageiros quanto de cargas. Não adianta o legislativo e o executivo municipal autorizarem o Uber se não houver mudança no Código de Trânsito que é lei federal. Para recordar, clique aqui, aqui e http://www.esmaelmorais.com.br/2015/09/coluna-do-marcelo-araujo-uber-a-midia-defende-o-ilicito/.

Quanto aos episódios de violência registrados eu convido a uma reflexão: nas redes sociais é impressionante o apoio às reações de violência para coibir a prática de ilícitos. Desde o cidadão que esmaga com seu carro o ‘ladrãozinho’ que o assaltou na janela do carro com uma moto, aquele que roubou a bolsa da velhinha e acorrentado a um poste é açoitado e linchado pela população, até aqueles que praticam mero ilícito administrativo como estacionar em vagas preferenciais ou parar sobre a faixa, e têm seus veículos depredados, o que caracteriza a prática de crime de dano por ser doloso.

Repetindo, de forma geral nas redes sociais a população aplaude, ovaciona e apóia a justiça com as próprias mãos.

Os ‘Ubers’ no mínimo cometem ilícito administrativo, sem entrar no não recolhimento de tributos entre outros, mas nesse caso mesmo quando a violência é mútua são os taxistas que estão sendo condenados e escrachados.

Será que a partir do Uber é o cara do carro assaltado que terá o veículo depredado? É a velhinha da bolsa que será acorrentada no poste? Os idosos, deficientes e pedestres que levarão ‘parachocada’ na canela de quem estaciona ou para irregularmente?

A consultoria jurídica do Uber em Curitiba manifestou sua tristeza diante dos casos de violência em favor de um debate saudável. Como advogado eu poderia colaborar sugerindo que o primeiro passo para cessar a violência seria orientar o cliente a cessar a prática do ilícito até o encerramento dos debates civilizados. Fica a sugestão, ‘Parça’!

De multa eu entendo!

*Marcelo Araújo é advogado, presidente da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade da OAB/PR. Escreve nas terças-feiras para o Blog do Esmael.

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