Eleições 2020: TSE autoriza convenções partidárias virtuais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (4) que as convenções partidárias para as eleições municipais deste ano podem ser realizadas de forma virtual em função da pandemia do coronavírus.

De acordo com a decisão, os partidos políticos têm autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções partidárias. Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 julho e 5 de agosto.

O TSE respondeu a uma consulta feita pelos deputados federais Hiran Gonçalves (PP-RR) e Célio Studart (PV-CE).

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O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, submeteu os questionamentos dos parlamentares ao plenário da corte.

Um parecer elaborado pela assessoria técnica do tribunal afirmou não haver impedimento para a realização de convenções de forma virtual.

Adiamento das eleições
Em reunião com os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) na última segunda-feira (1º), o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou é possível que as eleições municipais, inicialmente previstas para ocorrerem em outubro, precisem ser adiadas para 15 de novembro (1° turno) e 6 de dezembro (2° turno) por causa da pandemia.

Segundo Barroso, a medida seria uma forma de evitar prorrogação dos mandatos dos atuais vereadores, prefeitos e vice-prefeitos.

A mudança na data do pleito, no entanto, depende de aprovação do Congresso Nacional.

Com informações do G1.