Eleições 2020: MP lança novas proibições para candidatos e eleitores por causa da pandemia; confira

O Ministério Público Eleitoral (MPE) vai lançar um novo índex de proibições para candidatos e eleitores nestas eleições de 2020 por causa da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o órgão, as novas recomendações serão dirigidas para os partidos e candidatos em todo o país no período de campanha e no dia das eleições.

O MPE quer que os agentes eleitorais (candidato e eleitor) observem e cumpram as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

O Ministério Público Eleitoral vai recomendar ainda que sejam observadas as particularidades locais, consignadas pelas autoridades competentes, via decreto do chefe do Poder Executivo estadual, além do federal, bem como atos e instruções administrativas das autoridades sanitárias estadual e local.

De acordo com orientação do vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, os procuradores podem sugerir que sejam evitados eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios, reuniões; evitar o uso e compartilhamento de informes impressos como cartilhas, jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital.

A tradicional linguiçada, então, nem pensar durante a campanha.

Economia

Além disso, candidatos a prefeito e a vereador devem observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais, disponibilização de álcool gel para higienização das mãos; e evitar o contato físico com o eleitor, como o aperto de mão e o tapinha nas costas.

Ao MP Eleitoral compete contribuir para a normalidade das eleições, segurança do voto e liberdade democrática em observância às medidas higiênico-sanitárias que minimizem o risco à saúde pública durante o processo eleitoral, sem deixar de lado o exercício da função de fiscalizador do processo eleitoral.

A violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará na aplicação de penalidades administrativas decorrentes da configuração de propaganda irregular sujeita, portanto, ao poder de polícia exercido pela Justiça Eleitoral.

“O Ministério Público estará atento ao cumprimento das normas sanitárias e, quando houver abuso, acionará a Justiça Eleitoral para que coíba a ação irregular e aplique multa”, alerta o vice-PGE.

Segundo ele, a depender do descumprimento, os promotores e procuradores também poderão encaminhar o caso à Justiça Comum, visto que, pelo artigo 268 do Código Penal, é crime infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pela lei, se o crime ficar configurado, o responsável pode ser punido com detenção, de um mês a um ano, além de multa.

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