Defesa de Lula desqualifica “ação” do MBL que pede “inelegibilidade” do petista

A equipe de advogados coordenada pelo jurista Luiz Fernando Casagrande Pereira, do Paraná, desqualificou a “ação” — “ou seja lá o que for isso…” — ajuizada pelo Movimento Brasil Livre (MBL) pedindo a inelegibilidade do ex-presidente Lula.

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A defesa do petista apontou “uso indevido da tutela jurisdicional eleitoral” em um “mal concebido manifesto” do MBL para conseguir “likes” nas redes sociais; “ilegitimidade ativa” do autor, pois a lei eleitoral estipula partidos políticos, coligações e o Ministério Público para requerem impugnação de candidatura.

Os advogados também alegam na defesa de Lula a “extemporaneidade” da discussão da inelegibilidade sem que haja prévio registro de candidatura. “O TSE não aceita e nunca aceitou que esta discussão seja antecipada”, diz a petição.

Os defensores sustentam ainda que o ex-presidente Lula está no pleno gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, art. 15). “O reconhecimento de eventual inelegibilidade só pode ser realizado pelo TSE depois que o ex-presidente formalizar (e formaliza rá apenas se a convenção aprovar seu nome) o pedido de registro.”

“Assim, não há como gerar nenhum impedimento em torno de um indeferimento do registro em perspectiva, como impedir que o nome do ex-presidente apareça em pesquisa, como querem os REQUERENTES”, escreve a equipe de advogados.

Economia

A peça de defesa de Lula afirma que “para a jurisprudência do TSE, retirar Lula antecipadamente da disputa poderia constitui grave violação à soberania popular. “Aliás, segundo a atual jurisprudência do TSE, a suspensão pode se dar até mesmo depois da eleição, desde que antes da diplomação.”

Além Luiz Fernando Casagrande Pereira, a defesa de Lula no TSE é assinada pelos advogados Luiz Eduardo Peccinin, Paulo Henrique Golamiuk e Maitê Marrez.