Decisão do TRF-4 “manda” Moro fazer cursinho da OAB: ‘delação sem prova não gera sentença condenatória’

Embora esteja montado num palanque político, em perspectiva, o juiz Sérgio Moro vai se desmoralizando com reformas de suas sentenças como aquela que condenava o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Os magistrados do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acataram a tese da defesa segunda qual “a lei proíbe condenação baseada exclusivamente em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação“.

A decisão do TRF-4 tem um “quê” de mandar o chefe da lava jato fazer um cursinho de exame da OAB.

‘Delação sem prova não gera sentença condenatória’, ensinaram os juízes da instância superior.

O diabo é que Moro deverá sentenciar nos próximos dias o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com base apenas em “indícios” e “convicções”, ou seja, sem nenhuma prova concreta.

Quando a sentença condenatória – dizem que será de 22 anos de cadeia – “subir” para o TRF-4, não há dúvida de que também será reformada por absoluta precariedade.

Economia

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